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    Nova denúncia contra o Dr. Jairinho

    Publicado 30/04/2021 às 20:06 | Autor: Enfoco
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    Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel,  sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
    Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos. |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou, nesta sexta-feira (30), por tortura, o vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho. De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2012, Jairinho submeteu uma menina, então com quatro anos, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal.

    O documento encaminhado à 2ª Vara Criminal de Bangu relata que o vereador mantinha, à época, um relacionamento amoroso com a mãe da vítima e aproveitava-se do fato para, nas oportunidades em que se encontrava sozinho com a criança, torturá-la física e mentalmente.

    “Tem-se que o denunciado batia com a cabeça da vítima contra diversos lugares, chutava e desferia socos contra a barriga da criança, além de afundá-la na piscina colocando seu pé sobre sua barriga, afogando-a, e de torcer seu braço”, diz a denúncia.

    Ainda como forma de castigo, o vereador, que encontra-se atualmente preso pela suspeita de atrapalhar as investigações que apuram a morte do menor Henry Borel, afirmava para a menina que ela atrapalhava sua mãe e que a relação do casal seria mais fácil “sem ela no meio”, demonstrando o ódio que o denunciado nutria pela criança, que, no seu entendimento, atrapalhava o seu relacionamento amoroso.

    A denúncia pede que, caso o denunciado seja posto em liberdade, compareça mensalmente ao juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para justificar atividades, seja proibido de se aproximar e manter contato com a vítima e seus familiares, em especial, os parentes que figuram como testemunha nos autos, e seja proibido de se ausentar do município sem prévia comunicação ao Juízo.

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