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    Pediatra acusado de estupro contra ex-namorada é solto

    Raphael Derossi Ribeiro da Silva estava preso desde 25 de março

    Publicado 18/04/2023 às 15:18 | Autor: Enfoco
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    Raphael é acusado de estupro contra ex-namorada
    Raphael é acusado de estupro contra ex-namorada |  Foto: Reprodução

    O pediatra Raphael Derossi Ribeiro da Silva, que havia sido preso em 25 de março por estupro contra a ex-namorada entre 2018 e 2020, foi solto pela Justiça do Rio de Janeiro, por ordem da desembargadora Monica Tolledo de Oliveira.

    De acordo com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o médico praticou abusos contra a ex dopando-a, inclusive, com ansiolíticos. Durante a violência, a vítima foi agredida várias vezes e teve seu celular quebrado pelo homem. Raphael também exigia que ela compartilhasse sua localização pelo celular e a humilhava e xingava com frequência.

    Raphael já havia sido denunciado em outras ocasiões por agressão e estupro em 2001, 2008, 2012, 2018 e 2021

      

    O MPRJ apresentou denúncia contra Raphael Derossi Ribeiro da Silva por estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal e violência psicológica. Além disso, Raphael já havia sido denunciado em outras ocasiões por agressão e estupro em 2001, 2008, 2012, 2018 e 2021.

    A mulher que acusa o pediatra Raphael Derossi Ribeiro da Silva de estupro relatou que ele já apresentava comportamentos violentos desde os primeiros encontros e até controlava seu peso. A vítima se relacionou com o médico por dois anos.

    No alvará de soltura a que o portal g1 teve acesso, diz que o médico “tem condições de responder em liberdade, mediante aplicação de cautelares, frisando que, a qualquer sinal de descumprimento da medida cautelar de comparecimento aos atos processuais, poderá ser reestabelecida a situação prisional”.

    Entre as medidas que Raphael Derossi terá de cumprir, estão: 

    - proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre o paciente e a vítima e seus familiares;

    - proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente;

    - proibição de frequentar o local de residência, de trabalho e de estudo da vítima e de seus familiares;

    - comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades durante o expediente forense, com assinatura de termo de comparecimento no cartório, devendo manter atualizado seu endereço e telefone.

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