Inédito
PM é condenado no Rio por se negar a usar câmera corporal
Agente retirou o equipamento em três situações

Um cabo da Polícia Militar do Rio de Janeiro foi condenado por descumprir a obrigatoriedade do uso da câmera corporal durante o serviço policial. O Conselho Permanente de Justiça da Polícia Militar condenou o agente a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que ofereceu a denúncia, a decisão do último dia 2 fixou ainda a suspensão condicional da pena por dois anos.
De acordo com o MP, o policial retirou deliberadamente a câmera em três ocasiões distintas, entre agosto e setembro de 2023, em Angra dos Reis, no Sul Fluminense, inviabilizando o registro audiovisual das ações policiais.
No primeiro episódio, em 20 de agosto, o agente deixou o equipamento na viatura ao entrar em um bar durante incursão. No mesmo dia, retirou a câmera ao conversar com um homem, alegando que este não queria ser filmado, conduta vedada pela norma que torna obrigatório o registro audiovisual em todas as interações.
Já em 1º de setembro, voltou a retirar a câmera corporal ao entrar em um beco, ocasião em que uma testemunha relatou ter visto o acusado fazer gesto relacionado a dinheiro após sair do local, sugerindo tentativa de encobrir conduta irregular.
A sentença destacou que o policial tinha pleno conhecimento das regras sobre o uso das câmeras, previstas em instrução normativa da Polícia Militar e na Lei Estadual nº 9.298/2021, e que retirou o equipamento de forma consciente e reiterada, impedindo o registro das ações policiais.


Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!