Decisão

Racismo em Niterói: defensora é condenada a pagar indenização

Entregadores receberão, cada um, R$20 mil

Segundo o documento apresentado pelo juiz, não há dúvidas da veracidade dos fatos narrados
Segundo o documento apresentado pelo juiz, não há dúvidas da veracidade dos fatos narrados |  Foto: Reprodução/TV Globo

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil aos entregadores que xingou de “macaco”. 

O caso ocorreu em Itaipu, bairro de Niterói, no ano de 2022. A decisão da indenização foi dada no dia 19 de dezembro do ano passado, pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo e cabe recurso.

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“Mas, já é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça. Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, informou o advogado Joab Gama, que representou os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques.

Joab Gama é o advogado criminalista que defende Eduardo e Jonathan
Joab Gama é o advogado criminalista que defende Eduardo e Jonathan |  Foto: Arquivo/Péricles Cutrim

Segundo o documento apresentado pelo juiz, não há dúvidas da veracidade dos fatos narrados pelos entregadores.

"Com efeito, analisando-se minuciosamente os autos, não restam dúvidas quanto à veracidade dos fatos narrados pelos autores, sendo certo que foi juntado aos autos o link de vídeo do exato momento em que a ré grita a palavra macaco na direção dos autores”, diz o juiz Guilherme Rodrigues de Andrade. 

O fato do ato ter sido cometido por uma defensora pública também pesou na decisão.

“Ademais, o ilícito foi praticado por pessoa que atuou durante anos como Defensora Pública, profissional que deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória. Para efeitos da quantificação da indenização devem ser observados dois critérios: o primeiro, traduzido na tentativa de substituição da dor e do sofrimento por uma compensação financeira; o segundo, em uma sanção com caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano. Sendo assim, baseado em um juízo de proporcionalidade, entendo razoável a fixação do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor, a título de compensação por danos morais”, descreve a decisão. 

Procurada, a defesa de Cláudia Alvarim Barrozo, representada pelo advogado Marcello Ramalho, disse que "a condenação se deu na esfera cível e que, na verdade, embora as instâncias sejam independentes, a cível e criminal são esferas independentes. Essa questão pode ser mitigada quando no processo criminal estiver comprovado a inexistência material do fato ou a negativa de autoria. Que são as questões que iremos demonstrar na esfera criminal".

Advogado Marcello Ramalho fez a defesa de Cláudia Alvarim Barrozo
Advogado Marcello Ramalho fez a defesa de Cláudia Alvarim Barrozo |  Foto: Arquivo/Péricles Cutrim

Relembre

O caso aocnteceu no dia 30 nde abril de 2022, em um condomínio de luxo em Itaipu, na Região Oceânica. O conflito iniciou após o motorista da van, estacionar o carro na frente da garagem da acusada. Ela não teria permitido a parada do veículo - apesar de ter sido uma das clientes que receberam a entrega.

Vídeo gravado por uma das vítimas registrou o momento em que ela chama um rapaz de 'macaco', após discussão.

O advogado Joab Gama explica que seus clientes, ambos de 31 anos, realizaram o serviço em diferentes casas do condomínio. E que o ajudante, por exemplo, ficou responsável por deixar um produto na residência da acusada. Já o motorista entregou o material em uma casa vizinha. 

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