Polícia
SG na lista de mulheres mais agredidas
O município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, bateu um triste recorde no primeiro mês de 2019: foi o local de maior registro de violência doméstica somando 1.073 casos. Em seguida, vem a Regional da Leopoldina, com 936; e outro município da Baixada: Nova Iguaçu, com 664 casos. Também aparecem com números significativos o município de São Gonçalo (620 casos) e a Zona Oeste (Jacarepaguá, com 603; Bangu, com 526; Barra da Tijuca, com 500; e Campo Grande, com 454). Os dados são do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O crime de lesão corporal apareceu como o mais recorrente em 2018, com 50.052 casos, seguido de ameaça, caracterizada como violência psicológica (27.739), e injúria, definida juridicamente como violência moral (8.515 casos). A violência doméstica engloba ainda a violência patrimonial, que envolve violação de domicílio, dano e supressão de documentos; e a sexual, como os casos de estupro.
O Judiciário fluminense encerrou o ano de 2018 com 135.216 ações de violência doméstica em seu acervo.
Segundo o juiz Antônio Alves Cardoso Junior, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Duque de Caxias, o fato de o município ser o quarto mais populoso do estado e possuir diversos bolsões de pobreza contribui para esse alto índice:
“Embora a violência doméstica exista em todas as classes sociais, nas mais altas, muitas vezes por vergonha, o registro deixa de ser feito pela vítima”, explicou.
O magistrado destaca outro fator que vem contribuindo para o encorajamento das denúncias: a Patrulha da Maria da Penha, nome dado ao convênio feito entre aquele Juízo e o município de Duque de Caxias em que os casos mais graves são encaminhados para acompanhamento. A equipe da Patrulha é formada por guardas municipais que atuam 24h por dia, divididos em turnos, que fazem visitas periódicas à casa da vítima, a acompanham em audiência e verificam o cumprimento de medidas protetivas. As participantes são selecionadas de acordo com o risco enfrentado.
Às mulheres que hoje vivem em situação de violência doméstica, o magistrado faz um alerta:
“Devem denunciar, ou seja, efetuar o registro de ocorrência ao menor sinal de violência, seja ela física ou moral, pois a experiência mostra que, normalmente, o agressor é encorajado pela inércia da vítima e costuma ir aumentando o grau de violência. Mas, quando a mulher efetua o registro da primeira violência, normalmente, o homem fica intimidado”.
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