Horror
Túmulo é violado e cabeça de mulher é arrancada na Baixada
'Indícios apontam ritual', diz delegado que investiga o caso
O túmulo de Sabrina Tavares de Almeida, de 31 anos e morta a tiros em agosto do ano passado, foi violado e teve a cabeça arrancada no Cemitério Iguaçu Velho, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O caso aconteceu em março deste ano, e a Polícia Civil está investigando o caso.
De acordo com a perícia, os vândalos substituíram a cabeça por uma tigela de barro com garrafas de bebidas e papéis (utilizados, principalmente, em trabalhos religiosos).
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Segundo o site "G1", que teve acesso ao inquérito de investigação, no dia 17 de março, Adilson Miguel da Silva, administrador do cemitério, procurou as autoridades ao perceber que o túmulo de Sabrina havia sido violado. Ainda de acorco com o portal, Adilson afirmou aos policiais que havia um buraco na parte onde ficava a cabeça.
Além disso, o administrador do cemitério afirmou aos policiais que não viu ninguém e não percebeu nada de estranho no dia do crime.
Perícia
Com isso, a perícia foi acionada ao local para averiguar o crime. Chegando lá, os profissionais perceberam que o cemitério não tinha muro ou cerca e que era rodeado de vegetações.
"Foi constatado que a tampa de concreto estava quebrada por ação contundente. A tampa do caixão de madeira dentro da sepultura foi quebrada, e o cadáver teve a cabeça subtraída.", detalhou a perícia.
Crime revelado
Apesar do crime, Jorge Luiz Gomes de Almeida, de 52 anos e pai de Sabrina, contou ao "G1" que só ficou sabendo do vandalismo quase um mês depois. Assim que chegou no cemitério, no dia 11 de abril, para depositar flores a sua filha, um coveiro solicitou que Jorge procurasse a administração.
"Lá, eles disseram que o túmulo tinha sido mexido e que eu tinha que esperar um laudo [da Polícia Civil] ficar pronto para saber o que aconteceu. Quarenta dias depois, o documento ficou pronto e foi constatado que eles roubaram a cabeça da minha filha e fizeram um ritual religioso", contou o pai da Sabrina.
O servidor público disse também que, até hoje, a Polícia Civil ainda não deu uma resposta sobre o caso.
"Eu quero que eles (a polícia) me dêem uma resposta. Que tomem providência em relação a isso. Você sepulta uma pessoa e fazem isso? A minha filha estava morta havia oito meses e fizeram isso. É uma coisa horrível. Ela foi assassinada e não teve paz nem no cemitério", indagou Jorge.
O delegado José Mário Salomão de Omena, titular da 58ª DP (Posse), afirmou que está investigando o caso e que acredita ser um ritual religioso.
"Os indícios apontam que não é um recado para a família, e sim um ritual religioso em razão do tempo [do assassinato de Sabrina]. E quem faz esse tipo de crime acredita que não será descoberto", relatou o delegado.
Relembre o caso
Sabrina Tavares de Almeida, de 31 anos, e sua mãe, Fátima Tavares, de 51, foram baleadas ao terem a casa invadida por criminosos, no dia 11 de agosto de 2022. Sabrina foi ferida nas costas e não resistiu aos ferimentos, enquanto sua mãe foi resgatada com vida.
Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), os criminososo usaram luvas e estavam encapuzados. Ainda segundo as autoridades, os bandidos não levaram nada da casa. Ainda segundo o órgão, Mateus da Silva Osório Ferreira, ex-cunhado, foi indiciado como o principal suspeito do crime, que teria sido motivado por um interesse em um imóvel deixado pelo ex-marido da vítima e irmão do suspeito.
No entanto, na última quinta-feira (20), o juiz Adriano Celestino Santos, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, determinou que Mateus fosse solto, durante uma audiência.
"Considerando os depoimentos prestados nesta audiência, entende este magistrado que os indícios de autoria em face do acusado restaram frágeis, pelo que entendo que pode ele responder ao processo em liberdade", escreveu o juiz.
Por ser réu primário e apresentar bons antecedentes, o magistrado afirmou que Mateus não "demonstra risco à ordem pública."
No entanto, o juiz determinou o cumprimento de algumas medidas cautelares, como: proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo, por mais de 10 dias;
comparecimento periódico em juízo, a ser realizado mensalmente, a fim de informar e justificar suas atividades; obrigação de informar o endereço e mantê-lo atualizado, bem como de comparecer a todos os atos processuais quando intimados; proibição de aproximar-se da vítima e das testemunhas e de manter qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais.
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