Justiça
Viúva da Mega-Sena não terá direito à herança de empresário
Ela foi condenada a 20 anos por ser a mandante do crime
Adriana Ferreira Almeida, conhecida também como a Viúva da Mega-Sena, condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do assassinato do ex-lavrador e milionário Renné Senna não poderá receber nenhuma parte da herança de seu ex-marido.
O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, considerou que, devido a participação de Adriana no crime, ela seria indigna de receber algum resquício do dinheiro do lavrador.
“Em razão da participação da ré no homicídio do pai da autora, defende a sua exclusão da sucessão pela configuração de indignidade”, diz parte da decisão.
A herança está sendo disputada há 15 anos com a família de Renné. A Justiça já tinha decidido, em 2018, que o testamento que beneficiava Adriana não valia, mas a Viúva da Mega-Sena ainda poderia recorrer para tentar conseguir alguma parte da herança do milionário.
No final do ano passado, a filha legítima de Renné, Renata Senna, recebeu o direito de ganhar metade da herança do pai: cerca de R$ 43 milhões. A herança disputada corresponde a um sítio de 9,3 quilômetros quadrados em Rio Bonito e o prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena que René recebeu, o que corresponde, atualmente, à um valor estimado em R$ 90 milhões.
O crime
Renné Sena foi assassinado em 2007 por dois homens contratados por Adriana, em Rio Bonito, Região Metropolitana do Rio. Segundo o processo envolvendo Adriana, ela ordenou a morte do lavrador por causa da ameaça de excluí-la do testamento porque Renné descobriu que estava sendo traído.
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