Política

Alerj quer relatórios quinzenais da qualidade da água

Deputados votam nesta terça se relatórios devem ser publicados nos sites das concessionárias. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

As concessionárias de serviços de distribuição canalizada de água potável do Estado do Rio poderão ter que publicar quinzenalmente em seus sites na internet os resultados das análises da qualidade da água. A determinação é do projeto de lei 1.840/2020, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (11), em discussão única.

O objetivo é gerar mais transparência à população, principalmente após a crise na qualidade de água distribuída pelo Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae). Desde janeiro deste ano, moradores reclamam sobre a qualidade de água distribuída pela companhia, principalmente em relação ao gosto e à coloração. A Cedae capta água do Sistema Guandu que atende a nove milhões de cidadãos residentes da cidade do Rio e dos municípios da Baixada Fluminense.

Segundo a proposta, a publicação a ser publicada na internet deverá descrever minuciosamente o material coletado, além de categoricamente informar se a água está ou não própria para consumo humano.

O relatório sobre a qualidade da água deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: data e locais da coleta dos materiais analisados; identificação dos profissionais responsáveis pela análise; indicadores mínimos determinados pela legislação para que a água seja considerada própria, além dos parâmetros de rotina com periodicidade de análise diária e cujo monitoramento é feito tanto na saída de tratamento quanto na rede de distribuição, sendo eles a cor aparente, turbidez, pH, cloro residual livre, fluoreto, coliformes totais e escherichia coli. A proposta também obriga que as concessionárias publiquem semestralmente os parâmetros orgânicos e inorgânicos das amostras coletadas.

Já as empresas que atuam somente na captação e tratamento de água precisarão publicar relatórios mensais em seus sites quando forem encontradas cianobactérias na água. Essas bactérias são um grupo de microorganismos aquáticos que ocorrem em mananciais superficiais e podem oferecer riscos à saúde humana.

Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias sofrerão advertência. Caso continuem irregulares por mais de cinco dias terão que pagar multa no valor de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

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