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    Política

    Autonomia do Banco Central está na pauta do Plenário

    Publicado 14/03/2020 às 20:04 | Autor: Plantão Enfoco
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    Telmário Mota (ao microfone) é relator do projeto que dá autonomia para o Banco Central. Foto: Marcos Oliveira - Agência Senado

    O Plenário pode votar na próxima semana o projeto de lei sobre a autonomia do Banco Central (PLP 19/2019) e a proposta de emenda à Constituição que impede a perda automática de cidadania para brasileiros que obtêm outra nacionalidade (PEC 6/2018). No entanto, a reunião do Senado depende das deliberações do Congresso Nacional na próxima terça-feira (17).

    A pauta completa do Plenário é a mesma da semana passada, quando os senadores não se reuniram devido às sessões conjuntas do Congresso para votação de vetos e projetos orçamentários. Apesar dos esforços ao longo de dois dias, o Congresso votou apenas um veto e nenhum dos projetos de lei que estavam em sua pauta. Foi a segunda semana consecutiva em que o prolongamento das deliberações do Congresso cancelou as sessões do Senado.

    Uma nova sessão entre deputados e senadores está marcada para as 11h da terça-feira (17), três horas antes da sessão marcada no Senado. Caso a sessão do Congresso (com nove vetos e três projetos de lei na pauta) não acabe a tempo, o Plenário do Senado poderá adiar novamente suas deliberações.

    A última sessão deliberativa do Senado aconteceu no dia 4 de março, quando o Plenário se reuniu extraordinariamente apenas para votar a MP do Agro (MP 897/2019), que expiraria em poucos dias.

    Itens

    O PLP 19/2019, que trata da autonomia do Banco Central, trata principalmente dos mandatos de duração determinada para o presidente e os diretores da instituição. Atualmente, esses cargos são de livre indicação do presidente da República, o que significa que a cúpula do BC pode ser dispensada a qualquer momento. No modelo proposto, os mandatos seriam de quatro anos, e a dispensa só seria possível em casos de condenação judicial ou desempenho insuficiente. Nessa última hipótese, o Senado precisaria concordar com a decisão.

    O projeto original é do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto será votado na forma de substitutivo do relator, senador Telmário Mota (Pros-RR).

    Já a PEC 6/2018 acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade. Se a proposta for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que a pessoa tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

    A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de assassinato do próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

    O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para beneficiar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

    A pauta do Plenário ainda tem o PLC 62/2015, projeto que institui o Dia Nacional da Educação Profissional — a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro — e uma série de projetos que tratam de acordos internacionais. Um deles aprova o acordo com Portugal que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude (PDL 50/2019).

    Também consta na pauta a PEC 48/2017, que vai cumprir sua quarta sessão de discussão em primeiro turno. Segundo a proposta, de iniciativa da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), será em dias úteis a contagem do prazo para a sanção tácita de projetos de lei, observada quando o presidente da República não se manifesta pela aprovação ou pelo veto da iniciativa. O texto da Constituição registra 15 dias, sem referência a dias corridos ou úteis.

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