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    Política

    Câmara analisa representação para cassar mandato de Flordelis

    Publicado 26/08/2020 às 23:12 | Autor: Ezequiel Manhães
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    O Partido Social Democrático disse que adotaria as medidas para a suspensão imediata da filiação de Flordelis, diante do indiciamento da parlamentar. Foto: Câmara dos Deputados - Divulgação

    A Câmara dos Deputados informou nesta quarta-feira (26) que ainda analisa o pedido de representação feito pelo deputado federal Léo Motta (PSL-MG) sobre a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. O ofício foi entregue um dia antes.

    Em justificativa, o político usa como base Flordelis ser acusada pela Polícia Civil e Ministério Público do Rio como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019 na garagem da casa onde a família morava com 55 filhos, em Pendotiba, Niterói.

    O conteúdo detalhado da representação não foi informado. A reportagem ainda aguarda o material apresentado por Léo. Questionada pelo Plantão Enfoco, a Câmara dos Deputados ainda não respondeu se já definiu previamente quais procedimentos serão adotados com relação ao mandato da deputada federal, que também é pastora e cantora gospel.

    Nas palavras do deputado Léo Motta, o motivo da representação com vistas à perda de mandato da colega é simples.

    "Os indícios apresentados no inquérito que levaram à denúncia são robustos e incompatíveis com o exercício da função"

    Denúncias envolvendo comportamento de parlamentares são analisadas preliminarmente pela Corregedoria Parlamentar (Ato da Mesa 37/09), antes da Mesa Diretora, e, se virarem representações da Mesa, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    As denúncias apresentadas por partidos políticos contra deputados não precisam passar pela Corregedoria e pela Mesa Diretora, esclarece a Câmara. Elas são encaminhadas diretamente para o Conselho de Ética dar prosseguimento ao processo.

    Ambas as instâncias agem exclusivamente mediante a apresentação de pedidos de representação contra um determinado parlamentar.

    Partido

    O presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, disse na segunda-feira (24) que desde o início acompanha o caso e defende o andamento e aprofundamento das investigações.

    E que diante do indiciamento da parlamentar Flordelis, o corpo jurídico adotaria as medidas para a suspensão imediata de sua filiação.

    'A partir dos desdobramentos, perante a Justiça, serão adotadas as medidas estatutárias para a expulsão da parlamentar dos seus quadros', diz o partido em nota.

    Processo

    As denúncias (requerimentos de representação) apresentadas à Câmara por cidadãos, deputados e entidades de classe são enviadas, primeiro, para a Corregedoria da Casa, responsável pela análise prévia do conteúdo. A investigação nessa fase corre em sigilo.

    De acordo com o parlamento, se a conclusão for de que há indícios de falta de decoro (art. 55 da Constituição), o parecer do corregedor é encaminhado à Mesa Diretora. Se aprovado, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética, que instaura e dá prosseguimento ao processo.

    Os trabalhos do Conselho de Ética são regidos por regulamento próprio. O colegiado deve apurar os fatos, assegurando ao representado ampla defesa. O parecer do relator, que sugere a aplicação ou não de penalidade, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho (após a votação, o deputado denunciado pode recorrer à CCJC).

    Se o Conselho de Ética aprovar a quebra de decoro parlamentar com a perda de mandato, o processo segue para votação aberta em Plenário (Emenda Constitucional 76/13), que deverá deliberar sobre o assunto em até 90 dias.

    De acordo com a Câmara dos Deputados, a aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo 30 dias, e de suspensão de prerrogativas parlamentares também são de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.

    Casos de censura verbal ou censura escrita não são enviados para o Conselho. Essas penalidades são de competência do presidente da Câmara (ou de comissão) e da Mesa Diretora, respectivamente.

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