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    5 a 2

    Castro e Pampolha são absolvidos de desvio em campanha

    Procuradora do MPE disse que vai recorrer

    Publicado 04/02/2025 às 20:13 | Autor: Enfoco
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    Decisão foi tomada por 5 votos a 2 pelos desembargadores do TRE-RJ
    Decisão foi tomada por 5 votos a 2 pelos desembargadores do TRE-RJ |  Foto: Reprodução / TV

    O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foram absolvidos, nesta terça-feira (4), das acusações de desvio de mais de R$ 10 milhões em fundos públicos durante a campanha para o governo do estado em 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

    De acordo com o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, a acusação não apresentou provas suficientes para comprovar a ilicitude dos gastos.

    “Não houve a oitiva de qualquer testemunha, principalmente a requerimento do Ministério Público Eleitoral, que sequer requereu isso no bojo da petição inicial”, afirmou Estrela.

    Aspas da citação
    Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias... a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade
    Peterson Simão Desembargador
    Aspas da citação

    A procuradora Neide Cardoso, que representou o Ministério Público Eleitoral (MPE), anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Aspas da citação
    Os votos da divergência falam por si só e o que nós estamos aqui discutindo... é essa valoração da prova documental
    Neide Cardoso Procuradora
    Aspas da citação

    Já a defesa do governador, representada pelo advogado Eduardo Damian, comemorou a decisão, afirmando que a regularidade das contas de campanha foi confirmada.

    “A defesa sempre concordou com a produção de toda prova requerida pela acusação e, ao final, restou comprovada a idoneidade das contas de campanha", disse Damian.

    Gastos ilícitos

    As investigações apontaram que o MPE havia identificado irregularidades na contratação de fornecedores durante a campanha, como postos de gasolina e locadoras de veículos, além de prestadoras de serviços de marketing e comunicação.

    A investigação indicou que algumas dessas empresas não tinham a estrutura necessária para prestar os serviços contratados. No entanto, a Corte não considerou essas evidências suficientes para a condenação.

    As contas de campanha de Castro já haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022, com a determinação de devolução de R$ 223,9 mil devido a inconsistências na declaração de serviços advocatícios e gastos com material impresso.

    Votaram pela absolvição:

    - Desembargador Rafael Estrela (relator do caso)

    - Desembargadora Daniela Bandeira

    - Desembargadora Thatiana de Carvalho Costa

    - Desembargadora Katia Junqueira

    - Desembargador Henrique Figueira (presidente do TRE)

    Votaram pela condenação:

    - Desembargador Peterson Simão

    - Desembargador Ricardo Perlingeiro

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