5 a 2
Castro e Pampolha são absolvidos de desvio em campanha
Procuradora do MPE disse que vai recorrer
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foram absolvidos, nesta terça-feira (4), das acusações de desvio de mais de R$ 10 milhões em fundos públicos durante a campanha para o governo do estado em 2022. A decisão foi tomada por 5 votos a 2 pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
De acordo com o relator do caso, desembargador Rafael Estrela, a acusação não apresentou provas suficientes para comprovar a ilicitude dos gastos.
“Não houve a oitiva de qualquer testemunha, principalmente a requerimento do Ministério Público Eleitoral, que sequer requereu isso no bojo da petição inicial”, afirmou Estrela.
Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias... a reprovação é a consequência lógica de quem trilha por caminhos da ilegalidade
A procuradora Neide Cardoso, que representou o Ministério Público Eleitoral (MPE), anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os votos da divergência falam por si só e o que nós estamos aqui discutindo... é essa valoração da prova documental
Já a defesa do governador, representada pelo advogado Eduardo Damian, comemorou a decisão, afirmando que a regularidade das contas de campanha foi confirmada.
“A defesa sempre concordou com a produção de toda prova requerida pela acusação e, ao final, restou comprovada a idoneidade das contas de campanha", disse Damian.
Gastos ilícitos
As investigações apontaram que o MPE havia identificado irregularidades na contratação de fornecedores durante a campanha, como postos de gasolina e locadoras de veículos, além de prestadoras de serviços de marketing e comunicação.
A investigação indicou que algumas dessas empresas não tinham a estrutura necessária para prestar os serviços contratados. No entanto, a Corte não considerou essas evidências suficientes para a condenação.
As contas de campanha de Castro já haviam sido aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022, com a determinação de devolução de R$ 223,9 mil devido a inconsistências na declaração de serviços advocatícios e gastos com material impresso.
Votaram pela absolvição:
- Desembargador Rafael Estrela (relator do caso)
- Desembargadora Daniela Bandeira
- Desembargadora Thatiana de Carvalho Costa
- Desembargadora Katia Junqueira
- Desembargador Henrique Figueira (presidente do TRE)
Votaram pela condenação:
- Desembargador Peterson Simão
- Desembargador Ricardo Perlingeiro
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