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    CCJ

    Com 47 votos a favor, criminalização do porte de drogas é aprovada

    Proposta vai à análise de outra comissão da Câmara dos Deputados

    Publicado 12/06/2024 às 17:06 | Autor: Enfoco
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    A PEC foi aprovada com 47 votos favoráveis e 17 contrários na CCJ da Câmara dos Deputados
    A PEC foi aprovada com 47 votos favoráveis e 17 contrários na CCJ da Câmara dos Deputados |  Foto: Divulgação / Bruno Spada / Agência Câmara

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa incluir na Carta Magna a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga. A proposta segue agora para análise em comissão especial da Casa, que ainda será instalada. Se aprovada nessa comissão, a PEC será encaminhada ao plenário para votação.

    Após mais de quatro horas de sessão, a PEC foi aprovada com 47 votos favoráveis e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), justificou a medida argumentando que ela coloca responsabilidade sobre os consumidores de drogas, que ele considera os verdadeiros responsáveis pela demanda do tráfico.

    "Se nós não tivermos uma medida constitucionalmente prevista que coloque responsabilidade sobre aqueles que são os verdadeiros originadores da demanda do tráfico de drogas, haverá um desincentivo, evidentemente, à interrupção do relativo consumo de entorpecentes no Brasil”, declarou Salles.

    O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) contrapôs, defendendo que a questão deve ser tratada como um problema de saúde pública e não criminal.

    "Não acreditamos que colocar na Constituição, em meio a outros artigos sobre direitos e garantias individuais da cidadania, seja de maneira alguma o melhor caminho para a gente tratar dessa questão, que é uma questão de saúde pública, é uma questão social, é uma questão humana, muito mais do que uma questão criminal. Estou me referindo aos usuários de drogas”, afirmou Alencar.

    A proposta segue agora para análise em comissão especial da Casa, que ainda será instalada
    A proposta segue agora para análise em comissão especial da Casa, que ainda será instalada |  Foto: Divulgação / Bruno Spada / Agência Câmara

    Outro ponto de vista foi apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que defendeu a PEC como forma de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalize o usuário.

    "Nós estamos tratando aqui é de fixar na Constituição algo em que nós possamos ter a certeza de que legislar sobre esse tema será função da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não da interpretação do Supremo Tribunal Federal", destacou Redecker.

    Vozes discordantes

    Outros parlamentares contrários à medida, como a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), argumentaram que a criminalização pode levar ao encarceramento de usuários, especialmente os mais pobres e negros, sem critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.

    "O objetivo deve ser combater a oferta e a distribuição em larga escala de entorpecentes. No entanto, a PEC ignora a face mais grave do problema. Outro impacto nessa proposta recai sobre o sistema carcerário, já superlotado e ineficiente. Já está provado que uma política punitivista e repressiva é ineficaz e produz impactos devastadores. Só serve para levar mais gente, sem necessidade, para a prisão", argumentou Arraes.

    Resposta à descriminalização da maconha no STF 

    A PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma resposta do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha.

    No Senado, a medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e nove contrários. A proposta pretende acrescentar um inciso ao Artigo 5º da Constituição, considerando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

    A PEC prevê que deve ser observada a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias de cada caso, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência aos usuários.

    No entanto, assim como a atual Lei de Drogas (11.343 de 2006), a PEC não define critérios fixos para diferenciar usuários de traficantes, deixando essa tarefa para o sistema de Justiça – polícias, Ministério Público e Judiciário.

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