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    Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial no Rio

    Publicado 14/12/2020 às 16:33 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Concessionárias de água e esgoto deverão ter plano emergencial no Rio
    |  Foto: Foto: Divulgação
    A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado. Foto: Divulgação

    As concessionárias que prestam serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no estado deverão adotar um Plano Conjunto Emergencial de combate à pandemia do coronavírus.

    A determinação é da Lei 9.126/20, das deputadas Mônica Francisco e Dani Monteiro, ambas do Psol, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano (PT).

    A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).

    Segunda a norma, o plano deverá conter as seguintes ações:

    • Monitoramento da carga viral nas unidades de tratamento de água e esgoto, com a identificação das regiões com maior ocorrência do vírus;
    • Monitoramento da carga viral presente nos mananciais de rio e seus afluentes, lagos, represas e lençóis freáticos;
    • Adoção de procedimentos especiais para tratamento na origem de efluentes das unidades de saúde;
    • Adoção de plano de contingência e emergências, de prevenção e segurança ocupacional dos trabalhadores;
    • Retomada dos investimentos no setor saneamento, com prioridade para as favelas e periferias que apresentam déficit sanitário;
    • Além da avaliação do estado de vulnerabilidade hídrica estadual, para adoção de medidas que garantam o abastecimento público.

    Os resultados dos monitoramentos de carga viral deverão ser informados ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). Os dados também deverão ser divulgados mensalmente para os consumidores, através da conta de fornecimento.

    A lei ainda obriga que as concessionárias forneçam equipamentos de proteção individual a todos os funcionários. O Poder Executivo poderá delegar ao gabinete de crise do Estado do Rio de Janeiro a competência para o planejamento integrado, a fim de coordenar as ações conjuntas dos profissionais da área de saúde, saneamento, das universidades e dos municípios.

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