Política

Condenação de Garotinho por calúnia contra juiz federal pode ser mantida

Imagem ilustrativa da imagem Condenação de Garotinho por calúnia contra juiz federal pode ser mantida
Na versão da defesa, a reclamação do ofendido deveria ter sido protocolada até seis meses após a data da primeira ofensa. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, por calúnias contra juiz federal entre 2011 e 2012. Garotinho usou seu blog pessoal para acusar o magistrado, por duas vezes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e prevaricação em sentença proferida contra ele.

A condenação ao pagamento de R$ 666 mil e à prestação de 970 horas de serviços comunitários transitou em julgado em 2018, mas o ex-governador propôs ação de revisão criminal alegando extinção da punibilidade. Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia confirmado a sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, tendo o processo de execução (cobrança das multas e prestação de serviços) sido iniciado.

No próximo dia 29, o caso volta à pauta da 1ª Seção Especializada do TFR2 para julgamento da revisão criminal proposta pelo ex-governador sob o argumento de que estaria extinta a punibilidade. Na versão da defesa, a reclamação do ofendido deveria ter sido protocolada até seis meses após a data da primeira ofensa, em 13/11/2011.

O MPF da 2ª Região (RJ/ES), em parecer pela improcedência do pedido de revisão, contesta as alegações do ex-governador e afirma que a previsão legal é de que a representação seja protocolada pelo ofendido no máximo até seis meses após este tomar ciência de quem é autor das ofensas, e não seis meses após as ofensas em si.

"A tese trazida na revisão criminal nada mais é que a alegação que já foi diversas vezes refutada durante a tramitação, inclusive recursal, da ação penal de origem", sustenta o MPF.

Para o MPF, não se pode presumir que o magistrado tenha tomado consciência das ofensas na data de sua publicação. Nos autos consta apenas o registro em cartório das publicações ofensivas feito pelo advogado do magistrado em 18/11 daquele ano, ou seja, menos de seis meses antes de protocolada a reclamação (11/05/12).

"É evidente que os argumentos contidos na presente revisão criminal não passam de mero inconformismo, o que não se pode admitir, visto que não é possível manejar a presente ação como se fosse um novo recurso de apelação", conclui a Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

< Itaboraí segue Maricá e cria moeda própria Fluminense renova com destaque do time de 2020 <