Política

Contratações na pandemia deverão ter parecer jurídico

Lei foi publicada nesta quinta. Foto: Banco de imagens

Os processos administrativos do Governo do estado relativos às contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de coronavírus deverão ser submetidos a parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). É o que determina a Lei 8.989/20, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

A norma permite que o assessor jurídico-chefe da Secretaria de Estado de Saúde (SES) emita o parecer jurídico prévio, caso seja procurador do estado. Após a análise da PGE, os processos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que terá que formar um corpo de auditores para acompanhar o pleno cumprimento das contratações.

A PGE poderá emitir pareceres referenciais para agilizar contratações semelhantes, bem como formalizar minuta de edital para padronização e adequação dos órgão contratantes. Caso a medida não seja cumprida, o contrato celebrado pelo Executivo será considerado nulo e o titular da pasta responsável pelo processo responderá pelos prejuízos ao erário público, a ser apurado pelo TCE. Além disso, as contratações estaduais durante a calamidade pública na saúde deverão primar, preferencialmente, por adesão a registro de preços.

Os pareceres técnicos e jurídicos de que trata a norma deverão, sempre que solicitados, ser disponibilizados para consulta pública, em atenção ao princípio da transparência. Caso este princípio não seja cumprido, os gestores e dirigentes sofrerão sanções previstas pela Lei Federal 8.429/20 - que dispõe sobre penalidades aos agentes públicos -, além da aplicação de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor.

A norma valerá até o fim da pandemia de coronavírus. O deputado Anderson Moraes (PSL), autor original da norma, afirmou que as contratações emergenciais do Governo do estado para enfrentamento do covid-19 já passavam de R$ 1,3 milhões no início de abril.

“Diante do volume de despesas em caráter emergencial, rito que dispensa licitação devido à celeridade, é necessário cumprir alguns requisitos, como eficiência e eficácia, principalmente diante de uma calamidade pública na saúde”, explicou Moraes.

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