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Deputados do Rio discutem proposta sobre reforma administrativa

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|  Foto: Foto: Vítor Soares
Foto: Vítor Soares

A Frente Parlamentar Mista do Rio de Janeiro em Defesa do Serviço Público, em conjunto com o Fórum de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fosperj), promove nesta terça-feira (20), às 18h, um debate virtual sobre a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020 (PEC 32), que veda uma série de benefícios e vantagens aos servidores públicos.

Participarão das discussões os deputados federais Alessandro Molon (PSB-RJ), Felício Laterça (PSL-RJ) e Paulo Ramos (PDT-RJ). A transmissão será realizada pelo Facebook e YouTube do deputado estadual Waldeck Carneiro (PT-RJ), que integra a Frente Parlamentar Mista e que mediará o debate juntamente com Renata Gama, integrante do Fosperj.

"Este encontro virtual inicia uma série de discussões sobre a PEC 32, que tramita na Câmara Federal, onde há uma Comissão Especial que dará parecer sobre ela; e também sobre o Regime de Recuperação Fiscal e seus impactos no serviço público estadual do Rio. Essa é uma proposta que, a meu ver, representa uma grave ameaça ao serviço público brasileiro e, consequentemente, ao Estado Brasileiro. Não há governo que preste serviços, que garanta direitos, que implemente políticas públicas sem servidores públicos profissionalizados, valorizados e dignificados. Por isso trouxemos, para este evento, deputados federais de diferentes partidos para as discussões", afirma Waldeck.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

Proposta

Chamada pelo governo de "PEC da Nova Administração Pública", a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

Saiba mais sobre a tramitação
Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

Outros pontos
A PEC 32 traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.

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