Fake news
Eleitor não terá que apresentar comprovante vacinal para votar
Máscara também não será exigida nas Zona Eleitorais
Na primeira eleição após o período crítico da pandemia do coronavírus muitos eleitores ainda se perguntam se será exigido comprovante vacinal nos locais de votação, além de máscara de proteção.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE), os eleitores não precisam do acessório de proteção, além de não ser exigido o comprovante das doses do imunizante contra o coronavírus.
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Entretanto, o tribunal vai disponibilidade máscaras e álcool em gel para quem irá trabalhar como mesário ou em outras funções.
Dúvidas
Os eleitores devem seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral para registrarem o voto no domingo (2). Por isso, é importante estar por dentro do que pode e do que não pode ser feito na hora de ir votar.
Roupas
Esclarecendo a dúvida de muitos cidadãos, é permitido se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O que não pode é se manifestar de maneira coletiva, como promover aglomerações usando vestuário padronizado, o que caracteriza propaganda eleitoral.
A regra também vale para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
Pode votar de bermuda e chinelo? E com a camisa do Brasil?
A resposta é sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos três itens.
A Corte proíbe, no entanto, entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Celular
As medidas também proibiram os eleitores de levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, além de câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Pode usar cola?
O eleitor pode usar a famosa "cola" na hora de votar. É permitido entrar na cabine com um papel de anotações. Também é permitido ter o auxílio dos mesários, mas somente para saber a respeito da ordem de votação, jamais sobre o voto.
Bebida
O estado do Rio não adotará a lei seca eleitoral neste domingo (2), dia das eleições. A medida deixou de ser obrigatória no estado em 1996, segundo o Senado Federal. As regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição ficam a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Segundo o Senado, os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições.
Às vésperas das eleições, poucos estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.
Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.
"Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade", Informa do delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do estado de São Paulo.
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