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    Estados e municípios autorizados a bloquear fronteiras

    Publicado 06/05/2020 às 16:34 | Autor: Plantão Enfoco
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    Estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção. Foto: Arquivo/Marcelo Tavares

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.

    No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.

    Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.

    Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinados pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.

    O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.

    Agência Brasil

    Publicada às 16h26

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