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    Ex-presidente Temer é absolvido de acusação de corrupção

    Publicado 19/03/2021 às 12:54 | Autor: Enfoco
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    Entrevista ao programa “Data Venia” 
(São Paulo - SP, 27/12/2018) Presidente da República Michel Temer, durante gravação em 06/12/2018 para o programa “Data Venia” apresentado pelo Dr. Flávio D`urso, da Rede TV.

Foto: Cesar Itiberê/PR
    Entrevista ao programa “Data Venia” (São Paulo - SP, 27/12/2018) Presidente da República Michel Temer, durante gravação em 06/12/2018 para o programa “Data Venia” apresentado pelo Dr. Flávio D`urso, da Rede TV. Foto: Cesar Itiberê/PR |  Foto: Foto: Cesar Itiberê/PR
    Foto: Cesar Itiberê/PR

    O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.  

    Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

    Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).

    O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer. 

    Vantagens indevidas não identificadas

    Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido. 

    “O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

    O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.

    Crédito: Agência Brasil

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