Todas as categorias
Exame toxicológico será obrigatório para tirar carteira de motorista
Projeto neste sentido foi aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29), projeto de lei que obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta do deputado federal José Guimarães (PT) agora será enviada à sanção do presidente Lula.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, mas sofreu alterações durante sua tramitação no Senado. Algumas dessas modificações foram posteriormente aceitas pelos deputados.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico de condutores das categorias A (motos) e B (carros de passeio) que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas (C, D e E).
O teste toxicológico deverá identificar substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos e será realizado em clínicas autorizadas pelo Detran. Caso a própria clínica credenciada realize o exame, este deverá ser feito em um espaço fisicamente separado.
A detecção mínima de substâncias no organismo deve abranger um período de 90 dias. O resultado é confidencial, e não há previsão de punições para quem tiver o exame positivo e não conseguir obter a CNH.
O projeto também contempla o financiamento de programas que oferecem a primeira habilitação de forma gratuita a pessoas de baixa renda. Para isso, os valores arrecadados com multas de trânsito serão direcionados ao custeio da chamada CNH Social, destinada aos cidadãos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Permanece ainda a exigência de que parte desses recursos continue sendo aplicada em obras e intervenções voltadas à melhoria do trânsito.
Outro aspecto aprovado pela Câmara prevê que a transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de maneira totalmente digital, por meio dos departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Com isso, os contratos de compra e venda assinados eletronicamente passarão a ter validade legal em todo o território nacional.


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