Política
Flordelis perde título de cidadã niteroiense
A Câmara Municipal de Niterói revogou, na noite desta quinta-feira (8), o Título de Cidadã Niteroiense concedido à deputada federal Flordelis (PSD). O decreto legislativo (057/2020), que cassa a homenagem feita em 2010, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores.
A matéria foi proposta em setembro pelo vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL). Na justificativa, o parlamentar ressaltou que a revogação não se trata de condenação antecipada da deputada, mas uma "atitude política deste parlamento em reprovação aos fatos até aqui apurados e que por si só já demonstram que a mesma não é merecedora de tal homenagem".
"Recentes investigações apontam ainda supostos desvios de recursos das igrejas controladas por ela, uma delas, inclusive, localizada em nossa cidade, e que giram em torno de R$ 6 milhões de reais", justificou o psolista.
A homenagem de 2010, agora revogada, foi de iniciativa do então vereador José Augusto Vicente (PPS). Na justificativa da proposição da época constava, por exemplo, que “Flordelis tem 50 filhos (quatro deles biológicos) de 2 a 34 anos, sendo que 44 deles ainda morando com ela.” A iniciativa da revogação foi elogiada até pelo presidente da Casa, o vereador Paulo Bagueira (Solidariedade).
"Queria fazer parte dessa discussão porque é um assunto que nos preocupa muito. Em momentos, por muitas vezes, as pessoas enganam o ser humano. Assim foi com a deputada Flordelis, que teve uma excelente votação na cidade e conseguiu ludibriar o cidadão e a sociedade. A Câmara e a mesa diretora no momento em que o vereador apresenta uma proposta acredita que o autor tenha olhado o homenageado. Essas coisas acontecem, por isso o projeto dá a oportunidade de fazer a correção", avaliou Bagueira.
Flordelis se apresentou na sede da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) em São Gonçalo, nesta quinta-feira (8), para colocar a tornozeleira eletrônica, conforme determinação da Justiça. A parlamentar é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho do ano passado.
A deputada segue em liberdade por conta do mandato na Câmara dos Deputados. Nesse caso, a Constituição garante imunidade prisional, com exceção de ocorrências de flagrante de crime inafiançável.
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