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    Futuro de Daniel Silveira será decidido hoje no STF

    O parlamentar foi preso em flagrante no ano passado

    Publicado 20/04/2022 às 9:38 | Autor: Enfoco
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    O parlamentar é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF
    O parlamentar é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF |  Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, a Ação Penal, em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

    Entre outras manifestações, o parlamentar teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. Ele também teria incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

    Em 28 de abril de 2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, ao considerar presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

    Medidas

    Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas.

    A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.No dia seguinte ao referendo do Plenário, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão.

    Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo Plenário. Silveira continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

    Defesa

    Nas suas alegações finais, a defesa do parlamentar defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

    Votação

    A AP 1044 é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório. O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

    O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido do revisor, ministro Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente.

    A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

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