Eleições

Gabriel Monteiro pode virar deputado mesmo cassado; entenda

Vereador foi denunciado por assédio, estupro e por forjar vídeos

Gabriel é investigado por crime sexual, estupro, coação e outras denúncias.
Gabriel é investigado por crime sexual, estupro, coação e outras denúncias. |  Foto: Reprodução
  

O vereador Gabriel Monteiro (PL), denunciado por assédio moral e sexual, poderá se candidatar ao cargo de deputado nas eleições deste ano. Caso o seu mandato na Câmara Municipal do Rio seja cassado, Monteiro pode continuar na carreira política.

O parlamentar está sendo investigado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara sobre denúncias de assédio moral e sexual cometida em seus funcionários, por estupro e por forjar vídeos para as redes sociais.

O processo pode terminar com a cassação ou suspensão de seus direitos políticos, mas dependendo do prazo de registro de sua candidatura à deputado, Gabriel tem uma chance de competir e exercer o cargo.

Leia+: Gabriel Monteiro confirma filmagem de relações sexuais

Leia+: MPRJ denuncia Gabriel Monteiro por importunação sexual

Leia+: Delegado confirma que Gabriel Monteiro cometeu crime sexual

Os vereadores da Câmara do Rio entraram em recesso nesta sexta-feira (1), o que impede o prosseguimento do processo até agosto. Segundo o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente do Conselho, o relatório do processo será produzido e deve ser votado no Conselho primeiros dias após o recesso parlamentar de julho.

O mandato de Gabriel Monteiro só será cassado após apreciação e votação do relatório final em plenário, tendo 34 votos a favor. O planejamento do Conselho é que isso aconteça no dia 10 de agosto.

No entanto, o PL, partido o qual Monteiro é filiado, pode registrar a candidatura oficial do parlamentar entre os dias 20 de julho e 15 de agosto. Caso o processo de cassação não termine nesse prazo, o ex-policial militar poderá competir nas eleições e ser eleito. 

A posse ficará sob decisão da Justiça.

Próximos passos do processo:

- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;  

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão, que pode variar de 15 a 180 dias.

< Mãe é presa após tentar dar ilegalmente recém-nascida em SG Dono e gerente de casa de massagem são presos <