Política

Governo do Rio é acusado de descumprir lei de reajuste no consignado

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|  Foto: Divulgação Governo do Estado
RioPrevidência afirma não ter conhecimento da lei. Foto: Divulgação / GovRJ

Servidores ativos, aposentados e pensionistas do estado denunciam que o Governo do Rio não está cumprindo com a Lei 9.501 de 30 de novembro de 2021, publicada em Diário Oficial na última quarta-feira (1º). Aconteceu que a lei garante um aumento de 5% na margem consignável. Autor do projeto, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) enviou um ofício, nesta quarta-feira (8), à Secretaria de Estado da Casa Civil para agilizar a atualização da medida.

Antes, a margem permitida era de 35%, mas pela lei passou a ser garantido o aumento para 40% até o dia 31, período estabelecido como calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.

Acontece que na prática a mudança ainda não ocorreu, dificultando o pagamento de dívidas e empréstimos. De acordo com a Lei 9.501, 5% dos 40% de margem será destinada, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

“Nós ganhamos o direito de utilizar o 5%, mas até agora não atualizaram. Essa margem ajuda o pessoal a fazer empréstimo e quitar dívidas. Muitos servidores aposentados e pensionistas estão endividados e estamos tentando esses 5% para, pelo menos, ter um final de ano tranquilo”

Monicke Lage, pensionista

RioPrevidência

A pensionista ainda ressaltou que a RioPrevidência, autarquia responsável por custear o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas, e a empresa Zetra, que administra os consignados, não oferecerem qualquer posição sobre o assunto. Segundo, o também pensionista, Thiago Santos, a RioPrevidência alega que não há informação sobre a lei.

“Não adianta a lei no diário oficial e não liberarem pra gente. Pensionistas querem esses 5% para pagamento de custos adquiridos durante a pandemia. Estamos passando dificuldades.”

Thiago Santos, pensionista

De acordo com o ofício do deputado Luiz Paulo, esta 'é uma demanda de grande parte do funcionalismo que enxerga na efetivação deste direito, a maneira de construir um final de ano financeiramente mais tranquilo.'

Questionada sobre o demora para praticar a lei, a Secretaria de Estado da Casa Civil e a RioPrevidência ainda não prestaram posicionamento.

Consignado

O consignado é um tipo especial de crédito, descontado diretamente do contracheque do servidor ou beneficiário do INSS. Funcionários públicos, aposentados e pensionistas utilizam esse método para fazer empréstimos e quitar dívidas, pois possuem mais confiança em receber o pagamento.

Quando é realizado um empréstimo consignado, as parcelas são diretamente descontadas do salário ou da aposentadoria do servidor, ou seja, a renda já fica comprometida antes mesmo do dinheiro chegar na conta do consumidor.

O servidor possui um limite de parcelas que serão descontadas do salário ou benefício ao pedir o crédito consignado chamada de margem consignável. De acordo com a Lei Federal 14.131 e a Estadual 9.501, 35% da renda fica destinada para o pagamento do empréstimo em si. Outros 5% fica para pagamento do cartão de crédito consignado.

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