Eleições 2022
Inserções eleitorais são indagadas em debate na Globo
Primeiro bloco foi marcado por acusações
A veiculação de inserções obrigatórias de propagandas eleitorais foi colocada em cheque pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), em debate presidencial exibido pela TV Globo, na noite desta sexta-feira (28).
Ele se dirigia ao adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando que a sigla petista "em parte roubou" as inserções de sua campanha nas regiões Nordeste e Norte.
Nesta semana, a campanha de Bolsonaro acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a mesma acusação.
O TSE, inclusive, exonerou o servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência.
Mas não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.
Ao ser questionado por Lula sobre o salário mínimo, Bolsonaro prometeu aumentar o valor para R$ 1,4 mil, caso reeleito.
O valor do salário mínimo proposto para 2023, no entanto, não está previsto no Orçamento enviado pela atual gestão ao Congresso, em agosto. Bolsonaro não disse como concederá o reajuste.
No decorrer do debate, ele optou por dizer que tem sido perseguido "pelo sistema".
"Grandes rede de televisão, uma aqui [citando a TV Globo], o Tribunal Superior Eleitoral, quase todas as queixas estão a seu favor, inclusive, a questão das inserções das rádios [...] O TSE toma conta de tudo, agora na hora de me atender, que o seu partido em parte roubou, o TSE inclusive vai investigar a mim e ao meu partido", disse Bolsonaro se referindo a Lula.
Lula, por sua vez, levantou questões como política externa, enquanto Bolsonaro também optou por ligar o PT com Cuba e Venezuela. O Bolsa Família voltou a ser lembrado pelos políticos.
Inserções eleitorais
Após ser exonerado pelo TSE, na quarta-feira (26), o servidor Alexandre Gomes Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso.
De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido.
O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.
Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um e-mail de uma rádio chamada JM FM, do mesmo grupo do site JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.
Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso.
Outra versão
Por e-mail, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), disse que costumava receber as propagandas e os mapas de mídia diretamente dos partidos, mas que em 10 de outubro detectou não estar mais recebendo as peças de Bolsonaro.
No mesmo dia, "a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas", diz o texto enviado.
"Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente", disse a rádio.
A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha", diz o texto.
Com Agência Brasil
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