Política

Medida aprova transformação digital de serviços públicos

Imagem ilustrativa da imagem Medida aprova transformação digital de serviços públicos
|  Foto: Pedro Conforte
Essa transformação terá como finalidade principal a mudança no padrão de prestação de serviços pela administração pública estadual. Foto: Pedro Conforte

O governador em exercício do estado, Cláudio Castro, sancionou a lei que prevê a Transformação Digital dos Serviços Públicos. A medida, de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSL) e Renan Ferreirinha (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).

De acordo com a norma, essa transformação terá como finalidade principal a mudança no padrão de prestação de serviços pela administração pública estadual, tendo como foco a melhoria do atendimento e da qualidade de vida do cidadão, de modo que as demandas sejam respondidas com clareza, celeridade e alto padrão de qualidade.

A medida inclusa na Lei 9.128/20, prevê a desburocratização dos serviços públicos e determina que os órgãos da administração pública priorizem, de forma progressiva, os atendimentos online.

A norma valerá para os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo as Cortes de Contas -, e Judiciário, além do Ministério Público; assim como autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

A lei também valerá para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

“As iniciativas de digitalização no Estado do Rio se encontram descentralizadas e não há estratégia digital nem uma governança forte”, justificou Knoploch.

Painel Digital Unificado e Cadastro Base do Cidadão

A medida também obriga a criação do Painel Digital Unificado, de monitoramento dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações para cada serviço da administração pública: volume de solicitações; tempo médio de atendimento e grau de satisfação dos usuários.

A norma institui, ainda, no Estado do Rio, o Cadastro Base do Cidadão, com o objetivo de aumentar a confiabilidade dos cadastros de cidadãos existentes e viabilizar um meio unificado de identificação do cidadão para a prestação dos serviços públicos.

A fiscalização da norma será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). A implementação das medidas também não implicará na exoneração de servidores públicos. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos.

< Nicette Bruno apresenta piora e filha pede oração Covid-19: Niterói recruta voluntários para testar antiviral francês <