Política
MPRJ investiga nomeação de filho de Capitão Nelson para secretaria
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo vai investigar a nomeação de Douglas Ruas dos Santos, filho do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson. O novo secretário foi nomeado na última sexta-feira (1º) para chefiar a pasta de Integração e Projetos Especiais na cidade.
O órgão vai apurar se a nomeação do novo secretário está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A 2ª promotoria é um braço do Ministério Público do Rio de Janeiro e possui e possui atribuição de apurar casos como esse.
Prática comum
Nomear parentes, de acordo com entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) não é ilegal, no entanto, viola o princípio da impessoalidade e da moralidade, preceitos básicos da Administração Pública que estão na Constituição Federal.
Entendimento da Corte sobre a súmula vinculante nº 13 diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
A prática é recorrente entre políticos e não existe, até o momento, lei que regule ou proíba a indicação de parentes dentro da administração pública.
Em nota a Prefeitura de São Gonçalo justificou a escolha informando que o secretário tem todas as qualificações para o cargo, com formação em Gestão Pública e que o fato de ser filho do prefeito não configura nepotismo, segundo a prefeitura, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). “Cargos de natureza pública, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública”.
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