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    Eleições 2024

    Partidos definem candidatos a prefeito no Rio, SG e Niterói; veja

    Primeiras convenções municipais aconteceram no fim de semana

    Publicado 22/07/2024 às 16:09 | Atualizado em 23/07/2024 às 8:57 | Autor: Enfoco
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    O prefeito Eduardo Paes é candidato à reeleição no Rio. Nome do vice não foi anunciado
    O prefeito Eduardo Paes é candidato à reeleição no Rio. Nome do vice não foi anunciado |  Foto: Reprodução / Redes Sociais

    Começaram a ser realizadas, no sábado e domingo (20e 21), as primeiras convenções partidárias para definir os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. No Rio, São Gonçalo e Niterói, cinco postulantes foram confirmados para a corrida eleitoral, entre eles o atual prefeito carioca, Eduardo Paes (PSD), cujo nome do vice não foi divulgado ainda. 

    No caso de Niterói, foram definidos os nomes da deputada federal Talíria Petrone (Psol) e do ex-vereador Bruno Lessa (Podemos). Ambos ainda não têm candidato a vice definido. Além de oficializar a candidatura, Lessa (Podemos) contou a formalização do apoio do Avante e PRTB. 

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    O PSTU oficializa a candidatura de Danielle Bornia a prefeita de Niterói no dia 1º de agosto. Não foram divulgadas ainda as convenções para homologar as pré-candidaturas a prefeito de Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL) e João Gomes (Novo). 

    Já em São Gonçalo, o Psol confirmou a candidatura a prefeito do deputado estadual Professor Josemar (Psol), com o ambientalista Ernani Capilé (Rede) como vice. O PMN também homologou o nome de Viviane Carvalho, mas sem nome de vice assim como PT que confirmou o deputado federal Dimas Gadelha como candidato a prefeito, que também ainda não tem vice. O petista tem o apoio do PSB, PV, PCdoB, PDT, PSD e PRTB. 

    O PSTU realiza convenção, no próximo dia 30, para homologar a candidatura do carteiro Reginaldo Afonso como candidato a prefeito de São Gonçalo. Ainda são pré-candidatos, o atual prefeito Capitão Nelson (PL) e Jaqueline Pedroza (Novo). 

    Prazo vai até 5 de agosto

    Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

    As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

    Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

    Registro de candidaturas

    Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

    Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

    Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

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