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    PL suspende prazos de garantia de produtos e serviços durante pandemia

    Publicado 02/06/2020 às 0:04 | Autor: Plantão Enfoco
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    De acordo com o autor do projeto, senador Roberto Rocha, período de calamidade pública pandemia impossibilita serviços de assistência técnica ou concessionárias autorizadas. Foto: Divulgação

    Os prazos de garantia legal e contratual de serviços e produtos duráveis ficarão suspensos até o final do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2.929/2020, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que aguarda votação no Plenário do Senado.

    Os prazos estarão suspensos a partir da aprovação do projeto até o fim da validade do Decreto Legislativo 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penas e sanções estabelecidas no artigo 56 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    Roberto Rocha argumenta que os cidadãos em isolamento social, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades sanitárias, encontram-se impossibilitados de recorrer à assistência técnica ou concessionárias autorizadas em razão da pandemia. O senador destaca ainda que o comércio não essencial fechou as portas por longo período ou ainda permanece fechado em algumas cidades brasileiras.

    “Dessa maneira, entendemos existir o risco de que, em algumas situações, as garantias referentes às relações de consumo não puderam ou não poderão ser acionadas em tempo hábil, razão pela qual é mister a suspensão desses prazos durante o período de calamidade pública”, observa o senador na justificativa do projeto.

    Roberto Rocha considera “essencial” a suspensão dos prazos das revisões periódicas de veículos novos durante a emergência sanitária, sob pena de eventual perda de sua garantia contratual, a qual depende do fiel cumprimento de revisões obrigatórias em concessionárias da marca do veículo.

     “De modo análogo, torna-se imperiosa a suspensão dos prazos de garantia legal e contratual dos demais produtos durante o período de calamidade pública, dado que os consumidores não conseguirão usar as garantias para os reparos de produtos defeituosos”, conclui o autor.

    Publicado à 0h04. Agência Senado.

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