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    Profissionais da cultura mais próximos de garantir auxílio em Niterói

    Publicado 24/06/2020 às 21:04 | Autor: Matheus Merlim
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    Artistas de diversos ramos e profissionais podem receber o auxílio. Foto: Cultura Niterói

    Artistas e profissionais da cultura estão mais próximos de serem incluídos em um programa de auxílio emergencial da Prefeitura de Niterói para mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Projeto de Lei 132/2020, de autoria do vereador Leonardo Giordano (PCdoB), que inclui a categoria, foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (24) durante sessão na Câmara.

    O texto propõe que trabalhadores da área cultural tenham direito a três parcelas no valor de R$500 e coletivos e instituições culturais possam receber a quantia de R$1,5 mil por três meses. A justificativa do parlamentar é que esses profissionais foram muito afetados com a implantação de medidas de isolamento social, com cancelamento de espetáculos e turnês.

    "Foi uma importante vitória parcial. Estamos chamando carinhosamente de Lei Érika Ferreira [atriz, vítima fatal da Covid-19 em março] e isso só foi possível porque a sociedade civil se organizou e pressionou para mostrar a importância de termos um auxílio emergencial para o setor. Essa lei beneficia todos os setores da cultura e os trabalhadores como um todo. Não é só para o artista, mas para toda a cadeia produtiva e para todas as linguagens", explicou Giordano.

    A matéria agora segue para a segunda discussão. Na ação, o texto foi aprovado com dispensa de interstício, que é o intervalo formal de 48 horas entre duas votações. Desta forma, segundo o vereador, a previsão é de que o projeto retorne à plenária nesta quinta-feira (25) para avaliação final. O presidente do Conselho de Políticas Culturais de Niterói, Marcelo Mattos, comemorou a primeira vitória do setor.

    "A vitória de hoje foi muito importante. A partir de uma mobilização popular, a gente conseguiu fazer nossa mensagem chegar aos vereadores da cidade, que puderam dar atenção à importância que é aprovar com rapidez uma lei que trata de emergência, de urgência da fome das pessoas, do sustento de uma categoria de forma abrangente, que está paralisada desde o início. Até agora, mesmo com uma flexibilização da cidade, a gente não sabe quando vamos poder voltar a trabalhar", afirmou.

    Regras

    O projeto prevê o pagamento do auxílio apenas para profissionais do setor cadastrados na Secretaria Municipal das Culturas ou na Fundação de Arte de Niterói (FAN), até 30 de abril deste ano.

    De acordo com o terceiro artigo da matéria, entende-se por trabalhador da Cultura: pessoa física que atue no campo cultural ou na cadeia econômica da cultura que esteja sem trabalho e que resida em Niterói. Caso sancionado, poderão se inscrever no programa profissionais intermitentes, informais, freelancers, autônomos ou congêneres e desempregados.

    Já no quarto artigo, o projeto de lei compreende como:

    • Coletivo Cultural: é a comunidade, grupo, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em seus territórios e que comprovadamente seja de Niterói.
    • Instituição Cultural: é a pessoa jurídica, de direito privado, sediada em Niterói, de natureza ou finalidade prioritariamente cultural que desenvolve e articule atividades culturais em seus territórios, como por exemplo: pontos de cultura, teatros, escolas de música, setor de eventos, dança e artes, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura, museus, bibliotecas comunitárias, livrarias e sebos, espaços culturais, centros artísticos e culturais, comunidades quilombolas e/ou outros espaços artísticos.

    Não poderão ser incluídos no programas, os profissionais que:

    • sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
    • sejam pensionistas de servidores públicos;
    • sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
    • sejam politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4º da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular nº 3.654, de 27 de março de 2013;
    • tenham sido beneficiados por outro programa emergencial de Niterói.

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