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    Projeto em Niterói garante prioridade a pacientes oncológicos

    Publicado 07/10/2021 às 22:25 | Atualizado em 07/10/2021 às 23:46 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Projeto em Niterói garante prioridade a pacientes oncológicos
    |  Foto: Foto: Vítor Soares
    Projeto do vereador Binho Guimarães (PDT) agora seguirá para sanção do Poder Executivo, também responsável pela sua regulamentação. Foto: Vítor Soares

    A Câmara Municipal de Niterói aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei nº 76/2021, que prevê atendimento prioritário às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer). A iniciativa se alinha com as ações do Outubro Rosa, buscando estimular a participação da população e conscientizá-la acerca da temática do câncer de mama. O projeto do vereador Binho Guimarães (PDT) agora seguirá para sanção do Poder Executivo, também responsável pela sua regulamentação.

    “A gravidade do tratamento médico prescrito para pessoas em tratamento oncológico implica limitações e debilidades. O atendimento prioritário, com a respectiva redução do tempo de espera nas filas de instituições públicas e estabelecimentos privados, é medida que visa assegurar maior qualidade de vida aos portadores da doença nesse momento tão difícil”, justifica Binho Guimarães.

    Além disso, a proposta também homenageará Paulo Gonçalves, ex-coordenador do Outubro Rosa em Niterói, falecido em agosto deste ano. Segundo Binho, “esta será uma justa homenagem ao Paulo, que carregava no peito o Outubro Rosa e não media esforços para reforçar a importância das campanhas de prevenção a essa doença em nossa cidade”.

    O atendimento prioritário às pessoas portadoras de neoplasia maligna dentro do município de Niterói estará assegurado perante repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos municipais e estabelecimentos comerciais que forneçam atendimento individualizado, não impedindo que sejam adotadas outras medidas que tornem a prestação dos serviços aos portadores ainda mais ágeis e fáceis.

    Os estabelecimentos deverão manter, em local visível, placas informativas sobre o atendimento prioritário concedido. A comprovação do direito ao atendimento prioritário será feita através da apresentação de laudo médico ou documento que demonstre a condição clínica do paciente oncológico.

    O não cumprimento da determinação sujeitará o infrator a sanções que variam desde advertências até multas.

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