Projeto
São Gonçalo terá loteria municipal com jogos online: surge a LOTOSG
Município cita arrecadação e geração de empregos

São Gonçalo terá uma loteria municipal, a LOTOSG, até mesmo com jogos online. A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei enviado pelo prefeito Capitão Nelson, na última sexta-feira (21).
O texto prevê que o município realize apostas, como "jogos online que ofereçam prêmios em dinheiro ou bens de outra natureza". Segundo o PL, os jogos de aposta seriam geridos por meio de concessão, ou seja, com terceirização do serviço.
A justificativa faz considerações jurídicas, citando o Supremo Tribunal Federal (STF) - no julgamento conjunto das ADPFs 492, 493 e ADI 4986 - que manifestou-se pela viabilidade da exploração de loterias por parte dos entes da federação, inclusive municípios.
"[...] Surge a oportunidade para o Município de São Gonçalo de explorar a atividade lotérica, visando a geração de recursos adicionais por meio de outorgas fixas e variáveis, bem como o incremento na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), crucial para a melhoria da capacidade financeira municipal", destaca.
O processo de seleção e avaliação dos agentes operadores dos jogos se daria por meio de licitação.
Para o município, a criação de serviço lotérico próprio tem o potencial de, entre outras coisas, permitir a possível geração de empregos locais gerados pelos operadores das apostas.
Ao ENFOCO, a Prefeitura de São Gonçalo explicou que a mensagem enviada à Câmara de Vereadores é uma regulamentação para que o município possa fazer jus à cobrança de impostos caso empresas de apostas optem por se instalar na cidade.
Destino da arrecadação, segundo o PL
O produto da arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes das loterias municipais, por meio físico ou virtual, de acordo com o texto do PL, será destinado segundo as seguintes diretrizes:
- Ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal;
- À seguridade social municipal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;
- Ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de saúde, educação, segurança pública e cultura.
- Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90 dias, contados da divulgação dos resultados, serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.


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