Política

Sérgio Cabral é condenado mais uma vez

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|  Foto: Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Cabral, como está preso por outras condenações, permanecerá em regime fechado. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A 32ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), condenou nesta quarta-feira (29) o ex-governador Sérgio Cabral Filho a 11 anos e oito meses de reclusão, e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a oito anos e quatro meses de reclusão por crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.  
 
Ainda de acordo com a decisão, os dois foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização ao Estado no valor de R$ 19.978.500,00 a título de reparação mínima dos prejuízos causados aos cofres públicos. Cabral e Adriana Ancelmo foram condenados a cumprir a pena em regime fechado, mas, de acordo com a decisão, podem recorrer em liberdade. Cabral, como está preso por outras condenações, permanecerá em regime fechado.  
 
“Julgo procedente a pretensão punitiva estatal, embora com a readequação do enquadramento típico proposto pelo Parquet, vez que não há concurso material de crimes na espécie, mas continuidade delitiva, e condeno os nacionais Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, que na política fluminense e nacional se tornou conhecido como Sergio Cabral, e Adriana de Lourdes Ancelmo Pereira, já qualificados, sendo que o primeiro réu, Sergio Cabral, nas iras do art. 312 do CP, por pelo menos 2.281 vezes, na forma do art. 71, também do CP, e a segunda ré, Adriana, nas iras do art. 312 do CP, por pelo menos 220 vezes, na forma do art. 71, também do CP.”  
 
Na decisão, o juiz André Felipe Veras de Oliveira destacou o que estabelece o Código Pena para cálculo da dosagem da pena de Cabral.  
 
“Por força da regra do art. 71 do CP, e diante do fato de que as penas de cada peculato são idênticas, exaspero uma delas à razão de dois terços, dado o número de crimes, e chego, então, às penas finais e definitivas de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 58 (cinquenta e oito) dias-multa, fixado cada dia-multa, como já acima justificado, em valor equivalente ao máximo permitido, consoante o § 1º do art. 49 do CP.”  
 
Em relação à dosagem menor da pena da ex-primeira-dama, o juiz considerou o fato de Adriana Ancelmo não ser a chefe do executivo e pelo menor número de crimes encadeados em continuidade delitiva.   
 
“(...) chego, então, às penas finais e definitivas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 41 (quarenta e um) dias-multa, fixado cada dia-multa, como já acima justificado, em valor equivalente ao máximo permitido, consoante o § 1º do art. 49 do CP.”  
 
O magistrado também condenou o ex-casal ao pagamento de indenização ao estado pelo uso particular das aeronaves.  
 
“Condeno, ainda, ambos os réus, em solidariedade, em atenção ao pedido da denúncia e ao disposto pelo art. 387, IV, do CPP, ao pagamento em favor do Estado do RJ, a título de reparação mínima dos prejuízos que causaram aos cofres públicos, em virtude dos fatos ora em apreço, da quantia de R$ 19.978.500,00 (dezenove milhões novecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), com atualização monetária e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados desde o evento danoso”.  
 
Cabral e Adriana Ancelmo foram denunciados em 2018 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após a conclusão das investigações  que tiveram origem em representação formulada pelos então deputados estaduais Marcelo Freixo, Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Paulo Sé Ramos.

Na denúncia, Cabral foi acusado de ter utilizado o helicóptero no mínimo em 2.281 voos particulares, durante seus dois mandatos como governador do Estado (2007- 2010 e 2011- 2014). Pelo mesmo crime, a ex-primeira-dama foi acusada de utilizar os helicópteros para voos privados por pelo menos 220 vezes. A maioria dos voos, segundo o MP, tinha como destino o condomínio Portobello, em Mangaratiba.  

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