![O Supremo Tribunal Federal realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2019. Na foto, oministro Alexandre de Moraes.](https://cdn.enfoco.com.br/wp-content/uploads/2021/04/1210x720/alexandre-de-moraes-ebc-853x640-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F04%2Falexandre-de-moraes-ebc-853x640.jpg%3Fxid%3D38832&xid=38832)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a colher, em até 30 dias, o depoimento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no Inquérito que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre uma suposta tentativa de interferência política do presidente na PF.
O depoimento será presencial, e o presidente terá a prerrogativa de ajustar local, dia e hora em que será ouvido, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221, caput).
Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito perdeu objeto. Depois de Bolsonaro informar seu interesse em comparecer pessoalmente para depor, o relator concluiu que não há mais interesse em prosseguir o julgamento no Plenário.
Depoimento
Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) se aplica somente aos casos em que eles figurem como testemunhas ou vítimas, e não como investigados ou réus, como no caso.
O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição. O recurso seria analisado na sessão de quarta-feira (6), mas foi retirado de pauta a pedido do ministro Alexandre de Moraes, atual relator, após receber petição da Advocacia-Geral da União (AGU) em que Bolsonaro informava seu interesse “em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal”.