Política
Vereador de Niterói é multado pelo TRE
O vereador de Niterói e candidato à reeleição Renato Cordeiro Júnior, o Renatinho da Oficina (PTB), foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) em R$ 5 mil pela publicação de um vídeo patrocinado na rede social Facebook, durante o período de pré-campanha.
A decisão que ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) por maioria do Colegiado do TRE-RJ reforma a sentença do Juízo da 199ª Zona Eleitoral (Niterói), uma vez que a legislação eleitoral não permite qualquer manifestação paga de cunho eleitoral antes do início oficial de campanha, mesmo quando não há pedido explícito de votos.
O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, afirmou que 'o impulsionamento de conteúdos é considerado gasto de campanha, devendo, portanto, estar registrado na prestação de contas'. A medida não ocorre com as despesas efetuadas antes da formalização do registro de candidatura, esclarece o TRE-RJ.
O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Procurado, o vereador Renatinho da Oficina afirmou que já recorreu de uma decisão e ganhou. Também disse que ainda não teve ciência, por meio de seu advogado, sobre a multa desta quinta.
"A decisão que eu sei foi lá atrás, porque eu impulsionei uma gravação de uma horta que vende alface. Eu tirei todos [os posts] que podiam ter problema na época. Tem gente que fala que pode, tem gente que fala que não pode: vai do entendimento da pessoa"
O candidato alegou ainda não lembrar o mês e data da publicação. "Eu não lembro o mês e data. Diz meu advogado que eu já ganhei na Justiça. A de ontem [quinta] eu não sei. Se eu fui multado eu pago a multa. Isso cabe recurso. Eu já ganhei uma de um impulsionamento", contou.
O advogado do parlamentar de Niterói não foi localizado para comentar a decisão desta quinta-feira (15).
Autorização
Os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet, desde o dia 27 de setembro.
A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
O pleito deste ano foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Propaganda
Segundo o TSE, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.
Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.
Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.
Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.
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