Justiça
Vereador de SG é proibido pela Justiça de fiscalizar órgãos públicos
A multa diária é de R$ 10 mil em caso de descumprimento
O vereador de São Gonçalo, Glauber Poubel (PSD), está impedido pela Justiça do Rio de entrar em órgãos públicos munido de câmera filmadora e protegido por seguranças com o argumento de fiscalização. O deferimento de liminar foi concedido na noite desta segunda-feira (7).
A multa diária é de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Além da previsão de outras penalidades, que poderão resultar no afastamento do exercício parlamentar.
"Proibiu, mas mesmo assim eu vou continuar fiscalizando. Não muda em nada. Cassa o meu mandato", declarou Poubel, ao Enfoco.
No início da tarde desta terça (8), o parlamentar afirmou não ter conhecimento do deferimento. Ele disse que aguardava parecer dos advogados.
A decisão do desembargador João Batista Damasceno, da 24ª Câmara Cível, impede que o político 'extrapole' os limites do exercício de sua função parlamentar, sendo um recurso da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo.
Também proíbe o ingresso de Glauber nas unidades públicas de saúde da cidade, sejam entradas em consultórios médicos, em salas amarelas e vermelhas, nas UTIs e CTIs, e no interior dos departamentos de regulação da Fundação Municipal de Saúde, por se tratar de áreas privativas dos funcionários.
Segundo informou o TJ, o desembargador atendeu ao pedido da administração Capitão Nelson (PL) 'visando a coibir a reiterada prática de atos alegadamente ilícitos pelo vereador Glauber Poubel e sua equipe de seguranças e assessores', que, segundo a denúncia, estariam ocorrendo desde novembro do ano passado, a pretexto de exercício da função parlamentar.
No processo, a Fundação Municipal de Saúde alegou que o vereador está se valendo da condição de parlamentar para invadir e adentrar ilegalmente em unidades públicas de saúde (UPAs e prontos-socorros), causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde'.
A Saúde também cita na queixa que o parlamentar estaria 'coagindo e intimidando com palavras agressivas' servidores públicos, inclusive os médicos, com o argumento de estar no exercício da função fiscalizatória, realizando filmagens de 'cunho eleitoreiro'.
A Fundação destacou ao TJ, ainda, o fato da atual fase de pandemia, em que as normas sanitárias devem ser preservadas visando à não propagação da Covid-19.
"Na decisão, o desembargador considerou que estava presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", informou o Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o magistrado, a capacidade fiscalizatória do Poder Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada, inclusive quando feita por um membro individualizado da Casa, sem que constitua Comissão a que o plenário tenha atribuído poderes para a atividade.
Ainda segundo o desembargador, toda atividade fiscalizatória deve ser realizada com observância aos ditames previstos na Constituição da República, que não prevê acesso ilimitado e imediato a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento.
“Em se tratando de prontuários médicos e pacientes recebendo tratamentos diversos, há que se respeitar o direito à intimidade dos pacientes e a dignidade humana tanto dos pacientes quanto dos profissionais”, destacou.
O magistrado avaliou ainda que há risco de dano irreparável, pois, caso se permita que novos atos similares sejam praticados, poderá haver grave comprometimento da regularidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Para o desembargador João Batista, há chances do cenário se intensificar, por conta do ano eleitoral, período em que as tensões políticas tendem a aumentar.
“Portanto, haja vista o princípio da legalidade e publicidade, é inequívoco que não encontra guarida na legislação a conduta de membro do Poder Legislativo que, valendo-se do mandato parlamentar, ingressa irrestritamente em prédios públicos e em áreas especiais destinadas apenas aos funcionários, assim como tenha acesso a documentos sem que haja qualquer procedimento administrativo prévio e que possibilite, até mesmo, o controle sobre sua atuação”, afirmou.
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