Skip to content

Região

Justiça exige retomada de abrigos inclusivos em Niterói

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


Fundação Leão XIII
Centro de Recuperação Social de Itaipu (CRS Itaipu). Foto: Governo do RJ/Divulgação



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, obteve decisão na Justiça determinando o bloqueio de R$ 1 milhão das contas do Estado para garantir o custeio, em 90 dias, de três residências inclusivas em Niterói.



A decisão também fixou multa diária pessoal à Secretária Estadual de Assistência Social, caso não cumprida a determinação. O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói atende a pedido de cumprimento de sentença coletiva ajuizado pelo MPRJ em face da Fundação Leão XIII e do Estado do Rio, para que adequem as condições de funcionamento do abrigo institucional do Centro de Recuperação Social Itaipu (CRS Itaipu) e implementem os equipamentos de acordo com os padrões normativos Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



Em novembro de 2018, o MPRJ assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a Fundação Leão XIII, com o objetivo de adequar o serviço de acolhimento do CRS Itaipu, mantido pela Fundação Leão XIII.



No documento, ficou estabelecido que seria efetivada a desinstitucionalização dos usuários do CRS Itaipu que haviam sido transferidos para a Clínica Santa Lucia, em Nova Friburgo, e para a Casa de Saúde Cananéia, em Vassourass – instituições de cunho manicomial, inadequadas para esses acolhidos –, viabilizando a transferência de adultos com deficiência, de acordo com o seu perfil, para residências inclusivas.



O TAC determina que a Secretaria de Estado implemente três novas unidades no Município de Niterói, em sistema de cofinanciamento, pela Prefeitura de Niterói e Governo do Estado, providências que não foram adotadas pelo poder público até o momento.



Na decisão, o Juízo destaca que “mesmo dada várias oportunidades para que a Fazenda estadual cumprisse o TAC quanto às cláusulas 4 e 5 do TAC – desde novembro de 2018 – nada foi feito, desrespeitando não só a dignidade dos usuários do sistema de acolhimento em debate, mas também ao comando judicial, sendo imperioso determinar medidas coercitivas para que haja uma ação estatal adequada para cumprimento integral dos termos ajustados”.



Diante disso, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial no prazo fixado, foram deferidas as medidas cautelares, como a determinação do bloqueio de R$ 1 milhão das contas do Estado do Rio e multa pessoal e diária de R$ 5 mil contra o secretário estadual de Assistência Social, para efetiva implementação das três residências inclusivas em Niterói.


Notícias Relacionadas

Feriadão prolongado terá chuva e chegada de nova frente fria no Rio e Niterói
Região

Feriadão será de chuva e frio no Rio e em Niterói

Últimas Notícias

Rio

Lancha bate em pedra e piloto desaparece após ser arrastado pela correnteza

Segurança Pública

Corpo carbonizado é encontrado dentro de carro em chamas em Itaboraí

Entretenimento

Samuel Rosa faz show gratuito em Maricá

Esportes

Jogador de 30 anos morre após choque com goleiro adversário; vídeo