Skip to content

Região

MP apresenta à Justiça estudo técnico para que Niterói fiscalize a circulação de motos barulhentas

Redação | Publicado em:

Imagem não disponível


Manifestacao de motoboys na alameda Lucas enevides Plantao Enfoco 3
O estudo foi motivado pelo fato de, no decorrer do processo, o município ter alegado não deter competência para lavrar autos de infrações sobre esse tipo de prática. Foto : Lucas Benevides



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, manifestou-se pela necessidade de o Município de Niterói exercer suas atribuições e fiscalizar a circulação de motocicletas que propositalmente produzem ruído acima do permitido, utilizando escapamento aberto ou modificado intencionalmente para gerar sons mais altos. A manifestação ocorreu no âmbito da ação civil pública ajuizada para que o Poder Público municipal exerça seu papel de polícia administrativa e reprima esse tipo de infração de acordo com as normas de trânsito e ambientais. 



O MPRJ apresentou informação técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ),  demonstrando a competência do município para coibir esse tipo de irregularidade, que provoca poluição sonora, perturbação aos moradores e pode causar danos à saúde e ao bem-estar do cidadão. O estudo foi motivado pelo fato de, no decorrer do processo, o município ter alegado não deter competência para lavrar autos de infrações sobre esse tipo de prática, além de argumentar a impossibilidade de fiscalização por supostamente não haver definição dos limites permitidos.




A informação técnica elaborada pelo GATE/MPRJ, entretanto, traz todos os elementos que deixam claro que o Município de Niterói tem autonomia plena para a fiscalização do trânsito na cidade. Sustenta, ainda, que além de ser uma questão afeta à fiscalização de trânsito, a irregularidade configura poluição sonora – que deve ser vista sob a ótica ambiental. Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (art. 21 e 24) é categórico ao atribuir ao município o dever de fiscalizar os ruídos produzidos por veículos. Além disso, a Lei Orgânica de Niterói, no artigo 13, e o Código Municipal de Meio Ambiente de Niterói (art. 171) estabelecem que o controle da poluição sonora é competência do Município.



A partir desses argumentos, o MPRJ requer que a Justiça julgue antecipadamente o processo, com a procedência do pedido para condenar o Município de Niterói a exercer as atribuições previstas nas leis de trânsito e nas leis ambientais para fiscalizar os veículos com a produção de ruídos acima do permitido, em especial de motocicletas, e para adotar as medidas de polícia administrativa cabíveis.


Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Palmeiras derrota o Vasco em casa na Copa do Brasil
Esportes

Palmeiras supera o Vasco em partida com lance polêmico na Copa do Brasil

Niterói monta esquema especial de trânsito para o Dia de Finados
Niterói

Niterói ganha esquema exclusivo de trânsito para o Dia de Finados; confira

A Dona do Pedaço retorna à Globo em novembro pelo Vale a Pena Ver de Novo
Entretenimento

‘A Dona do Pedaço’ retorna à Globo no lugar de Avenida Brasil; confira a data

Mãe de Zico vai virar nome de logradouro em Quintino
Rio

Mãe de Zico, Dona Mathilde recebe homenagem e vira nome de logradouro em Quintino, no Rio