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Região

Multa para grevistas que impedirem locomoção de empresa de combustíveis

Redação | Publicado em:

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Posto de Combustivel Karina Cruz Plantao Enfoco
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 100 mil.   Foto: Karina Cruz



O juiz Belmiro Gonçalvez, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, concedeu na sexta-feira (22) uma tutela de urgência pedida pela Raízen Combustíveis, para que o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio (Sinditanque-Rio) e movimentos não identificados desobstruam a entrada e saída dos seus estabelecimentos localizados em Campos Elíseos, além das vias públicas, acostamentos e imediações devido ao movimento grevista deflagrado.  



Segundo a empresa, as manifestações têm impedido motoristas de adentrar nas instalações, prejudicando, assim, o abastecimento de combustíveis no estado.  Na decisão, o magistrado destacou que a empresa é responsável por considerável parte do abastecimento de combustíveis no estado do Rio de Janeiro e que a interrupção do tráfego traz reflexos a toda a sociedade. 



“Ao impedir a entrada e saída de caminhões e demais veículos às dependências da demandante, os réus suprimem da sociedade bem essencial, responsável não somente pela movimentação da economia como um todo, mas também, indispensável ao funcionamento de máquinas, tais como os geradores que guarnecem as UTIs de hospitais, de ambulâncias, de veículos transportadores de medicamentos, insumos, órgãos para transplantes, de viaturas policiais, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil etc.”, afirmou na decisão. 



O magistrado explicou ainda que a realização de protestos, inclusive ameaças, impedindo acesso a locais que são responsáveis pela distribuição de bens de utilidade pública, essenciais para a coletividade, constitui turbação indevida e abusiva, causando prejuízos não só à empresa autora da ação, mas principalmente, ao coletivo. “A questão extrapola o direito constitucional de ir e vir, insculpido no art. 5º, inciso XV da CF, ao impedir a devida e regular locomoção dos cidadãos, entre os quais se encontram os empregados, prepostos e contratantes da empresa autora. A tutela refere-se, igualmente, ao respeito à posse da demandante, a qual, em última instância, ao ser turbada, inviabiliza as suas atividades a contento, causando-lhe inequívoco prejuízo, inclusive no que tange ao risco de descumprimento, de sua parte, de contratos de distribuição de combustíveis por si firmados junto a terceiros”, afirmou, complementando que o direito constitucional à livre manifestação do pensamento não se sobrepõe ao direito de ir e vir, direito à propriedade, e direito à vida, todos também previstos na Constituição Federal.  



“Devem os direitos individuais e coletivos harmonizarem-se, especialmente no exercício da expressão do pensamento, quando realizado com a ocupação de espaços públicos, impedindo acesso a locais que são responsáveis pela distribuição de bens de utilidade pública”, afirmou.  



Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 100 mil.  


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