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Niterói

Nova lei em Niterói proíbe compra de bebidas alcoólicas por menores em mercados dentro de condomínios

Redação | Publicado em:

Nova lei em Niterói vai dificultar a venda de bebidas alcoólicas para menores dentro de condomínios
Bebidas passarão a ficar em local separado, onde a identificação será exigida para realizar a compra. Foto: Imagem ilustrativa

A aprovação de um projeto de lei deve estabelecer novas regras para a comercialização de bebidas alcoólicas em mercados de autoatendimento dentro de condomínios em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A proposta foi aprovada por vereadores na câmara municipal, na quarta-feira (26), e aguarda sanção do prefeito Rodrigo Neves (PDT).

O projeto tem autoria do vereador Anderson Pipico (PT), que questionou na casa legislativa a falta de controle sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores dentro de condomínios do município. A partir da aprovação, a lei prevê que as bebidas sejam comercializadas separadamente dos demais produtos dos mercados inteligentes, sendo mantidas em local fechado e liberadas somente após comprovação de maioridade.

‘A nossa preocupação não é com o modelo de negócio, mas com a responsabilidade que precisa existir por trás dele. Quando falamos de bebida alcoólica, principalmente em um estabelecimento sem atendimento permanente, precisamos garantir mecanismos para impedir que menores tenham acesso a esses produtos‘, disse o parlamentar.

Além do aumento no controle da comercialização das bebidas, a lei reforça que os estabelecimentos cumpram as normas municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, segurança contra incêndio e pânico, quando aplicável, além das regras de gestão ambiental e destinação adequada de resíduos.

Os mercados também deverão disponibilizar, em local visível, informações sobre a empresa responsável, como razão social, CNPJ, telefone e canais de atendimento, além de contato para emergências ou falhas operacionais.

A legislação determina ainda o controle permanente das datas de validade dos produtos, a conservação adequada de alimentos e bebidas, a retirada imediata de produtos impróprios para consumo e a higienização periódica dos equipamentos e do ambiente. Os equipamentos de refrigeração deverão contar com mecanismos de monitoramento das temperaturas exigidas pela legislação sanitária.

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