A onda das bicicletas e motos elétricas já vem se consolidando em muitas cidades brasileiras, conforme levantamento feito pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), ao revelar um crescimento de 122% na produção nacional. No entanto, o consumidor precisa ficar atento à compra para não sair no prejuízo. Em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, um presente se transformou em uma verdadeira dor de cabeça para um morador da cidade.
Segundo o cirurgião-dentista Luiz Felipe Rangel, uma moto elétrica adquirida para dar de presente a filha em dezembro do ano passado apresentou acelerado sinais de corrosão nas peças com menos de três meses de uso. Ele afirma que tentou resolver o problema junto à empresa responsável, mas não obteve solução, mesmo com o produto ainda dentro do prazo de garantia.
“A moto foi usada apenas duas vezes. Ela fica dentro da garagem coberta”, explica Luiz Felipe.
Ainda segundo o cirurgião dentista, a loja oferece garantia de um ano. Diante disso, ele procurou a empresa Move City, mas afirma ter sido informado de que o problema seria decorrente de mau uso e devolveu a responsabilidade para o usuário.
Qualidade do material


Luiz Felipe, no entanto, contesta a justificativa. Ele acredita que o problema pode estar relacionado à qualidade do material ou à proteção anticorrosiva do produto, já que os danos surgiram em um período muito curto. O consumidor também afirma que a moto é mantida coberta e armazenada adequadamente.
“Mesmo morando próximo à praia, é totalmente desproporcional que peças metálicas apresentem corrosão em tão pouco tempo. Eu tenho a filmagem da câmera do prédio, todos os dias a moto parada na garagem coberta”, explica Luiz Felipe.
Ainda de acordo com cirurgião-dentista, ele gostaria de resolver a questão de forma amigável, mas não tem conseguido. “Gostaria de resolver isso com a substituição das peças afetadas ou assistência da loja”, explica.
O que diz a Move City?
Procurada, a Move City informou que caso de ferrugem ‘a garantia não contempla porque pode ser ocasionada por vários fatores’. A empresa acrescentou que pode realizar um orçamento para a substituição das peças afetadas, caso o cliente tenha interesse, mas que haverá cobrança.
A marca também declarou que ‘a ferrugem ocorre em situações de mau uso ou exposição à maresia’ e afirmou possuir outros clientes com o mesmo modelo e que não apresentaram o problema. Além disso, destacou que, no termo de garantia assinado, o consumidor concorda com as condições estabelecidas para cobertura.
‘Após análise da imagem enviada, verificamos que a oxidação apresentada está concentrada em parafusos e pontos metálicos expostos do conjunto do guidão, componentes que são fabricados em aço e que naturalmente podem apresentar processo de oxidação superficial quando expostos à umidade, chuva, maresia ou variações climáticas. Tecnicamente, esse tipo de oxidação não caracteriza defeito de fabricação do produto, mas sim um processo natural de reação do metal ao ambiente, especialmente em regiões litorâneas ou quando há contato frequente com água ou umidade.’, conclui a empresa.
Defesa do Consumidor
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Niterói, o vereador Douglas Gomes, afirma já está atuando no caso.
“Determinamos a expedição de ofício à empresa para que apresente esclarecimentos e cumpra imediatamente a garantia legal do produto”, explicou o parlamentar.
Segundo o presidente da comissão, a Codecom, órgão responsável pela fiscalização e aplicação de sanções, também foi acionada para que instaure procedimento administrativo e adote as medidas cabíveis.
“A Comissão seguirá acompanhando o caso de perto e não admitirá que o consumidor seja lesado. Caso não haja solução, medidas mais rigorosas serão adotadas, inclusive convocação dos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público”.
O que diz a lei?
Isabelle Bragrança, advogada especialista em Direito Civil, produtos duráveis, como é o caso da moto elétrica em questão, estão sujeitos à garantia legal prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de até 90 dias, dentro desse período, o fornecedor é obrigado a proceder ao reparo ou à substituição do produto.
“No que se refere à alegação de mau uso pelo consumidor, o próprio CDC, em seu art. 6º, inciso VIII, estabelece a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Isso significa que não basta à empresa simplesmente afirmar que o problema decorreu de uso inadequado, cabe a ela demonstrar, de forma concreta e tecnicamente fundamentada, a conduta do consumidor que teria dado causa ao vício. A mera alegação, não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor”, explica.
Ainda de acordo com a especialista, os sinais de corrosão podem ter origem anterior à própria entrega do produto ao consumidor, seja em razão de falha no processo de fabricação, seja pelo prolongado período de estocagem na loja: “A proximidade com o mar, por si só, não constitui excludente de responsabilidade”.
Por fim, a advogada acrescentou que o fornecedor tem a obrigação legal de informar de maneira clara e adequadamente o consumidor sobre os termos e limitações da garantia no momento da aquisição do produto, ‘e não apenas inseri-los em cláusulas contratuais de difícil compreensão, invocadas somente quando surge uma reclamação’.
Para a especilaista ‘tal conduta viola frontalmente o direito à informação, consagrado no art. 6º, inciso III, do CDC, e configura prática abusiva que os órgãos de defesa do consumidor têm o dever de coibir. A transparência na relação de consumo não é favor, é obrigação legal’.