A Prefeitura de Niterói vai passar a emitir gratuitamente a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), garantindo prioridade no atendimento e mais dignidade para quem convive com a doença. A medida foi oficializada pela Lei nº 4.109, sancionada nesta terça-feira (14). No entanto, a administração municipal ainda não informou onde será feita a solicitação e retirada da carteirinha.
A nova legislação representa uma conquista importante para pessoas com fibromialgia, uma condição ainda pouco compreendida, mas que afeta milhões de brasileiros e pode limitar seriamente a rotina.
O que é a CIPFIBRO
A carteira é um documento oficial criado para identificar pessoas com fibromialgia e assegurar direitos básicos no dia a dia. Com ela, o portador passa a ter:
- Atendimento prioritário em serviços públicos e privados
- Acesso facilitado nas áreas de saúde, educação e assistência social
- Prioridade também em mobilidade urbana e outros serviços
Na prática, o atendimento será semelhante ao já garantido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Como solicitar
A CIPFIBRO será emitida sem custo pelo município, mediante apresentação de relatório médico com diagnóstico (incluindo o CID), documento com foto e CPF, além de comprovante de residência em Niterói.
O documento terá dados pessoais, foto e até um QR Code para validação, aumentando a segurança contra fraudes.
Por que essa lei é importante
A fibromialgia é uma síndrome marcada por dor crônica generalizada, fadiga intensa, problemas de sono, dificuldades de memória e concentração, ansiedade e depressão.
Mesmo com sintomas graves, a doença não aparece em exames comuns, o que faz com que muitos pacientes enfrentem preconceito e desconfiança.
Estima-se que cerca de 5 milhões de brasileiros convivam com a condição, principalmente mulheres entre 30 e 60 anos, conforme dados do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Reumatologia. A iniciativa segue o exemplo de outras cidades brasileiras que já adotaram medidas semelhantes.
“O diagnóstico da fibromialgia é eminentemente clínico, não existindo exame laboratorial específico para sua detecção. A ausência de marcadores objetivos contribui para que muitos pacientes sejam erroneamente considerados como ‘hipocondríacos’ ou ‘exagerados’, prolongando seu sofrimento físico e emocional”, diz o vereador Daniel Marques (PL), autor do projeto de lei, na justificativa. Os parlamentares Fernanda Louback (PL) e Renato Cariello (PDT) assinam como coautores.
Quando começa a valer
A lei já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (15). Agora, a expectativa é pela regulamentação e início da emissão das carteiras pela prefeitura.
Questionada, a Coordenadoria de Acessibilidade (Codac) informa que está realizando os estudos técnicos necessários à regulamentação e à implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), a fim de garantir que o serviço seja estruturado de forma eficiente e atenda adequadamente à população.