A imprudência no trânsito, outra vez, fez vítimas no Rio de Janeiro. Moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Bárbara Christina de Farias, de 32 anos, passava a noite em Niterói, na Região Metropolitana, quando, durante a madrugada, foi vítima de um acidente de trânsito com capotamento, no último dia 6, causado por um motorista embriagado, preso em flagrante.
A colisão ocorreu no centro da cidade, por volta das 4h30, no entorno das ruas Maestro Felício Toledo com São Pedro. O veículo atingido era conduzido por um motorista de aplicativo, onde Bárbara era passageira de uma viagem solicitada durante a madrugada.
A técnica de enfermagem escolheu pernoitar em Niterói e seguia para o Terminal Rodoviário Roberto Silveira, onde viajaria de ônibus até Nova Friburgo.
A vítima conta que está afastada do emprego por motivos de saúde e dependia de uma perícia médica, marcada na Região Serrana, para voltar a trabalhar.
No acidente, Bárbara foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e conduzida ao Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal), na Zona Norte de Niterói, onde ficou em estado de observação.
“O médico pediu repouso absoluto e que eu fosse na emergência, caso a dor de cabeça não parasse ou houvesse vômito“, revelou a vítima.



Observação e uma nova dor
Um dia depois do acidente, na terça-feira (7), a técnica afastada conta que sentiu fortes dores na região da cabeça e deu entrada novamente na emergência, desta vez no Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI).
Na unidade, a equipe médica informou que houve compressão dos vasos-sanguíneos, o que estava causando a dor intensa.
Passando por uma sensível recuperação, dentro de casa, Bárbara declarou que ainda sente dores fortes na cabeça e no braço esquerdo, e que precisa passar por uma consulta ambulatorial, e exames que não são feitos na emergência.
Responsabilidade no volante
O condutor que colidiu no carro em que estavam o motorista de aplicativo e a técnica de enfermagem foi preso no local do acidente, após testar positivo para o teste de alcoolemia, conhecido popurlamente como ‘teste do bafômetro’.
Segundo a Polícia Civil, ele foi conduzido à Delegacia do Centro (76ª DP), onde foram anotados os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal, por conta do acidente.
Segundo Bárbara, o motorista de aplicativo sofreu prejuízos com os danos causados ao veículo, seu instrumento de trabalho embora o estado estável de saúde.
O caso reacende os debates sobre o dever e a consciência ao dirigir no trânsito. Ao colocar a mão no volante alcoolizado, o motorista põe em risco não apenas a própria vida, mas também a de outras pessoas que integram o tráfego.
No final do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço anual apontando crescimento de 14,6% nas mortes por álcool ao volante, considerando o período entre janeiro e novembro de 2025, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Foram 204 mortes registradas por embriaguez ao volante apenas em rodovias federais no período.
O que diz a Lei?
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o motorista flagrado com qualquer quantidade de álcool no organismo, ou que se recuse a fazer o teste do bafômetro, comete uma infração gravíssima.
- Punição: Multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
- Medida Administrativa: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
- Retenção do Veículo: O carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio. Se não houver ninguém, o veículo vai para o pátio.
Recusa ao teste
Em caso do motorista se recusar a fazer o bafômetro, serão aplicadas as mesmas administrativas.
Esfera Criminal
A condução vira crime de trânsito quando a capacidade psicomotora está alterada, o que é constatado de duas formas:
- Bafômetro: Concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
- Exame de Sangue: Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
- Sinais Externos: Se o motorista se recusar ao teste, mas o policial notar sinais claros de embriaguez, ele pode lavrar um Termo de Constatação.
Pena de Crime: Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
Acidentes com vítimas
Desde as reformas mais recentes (Lei 13.546/2018), as penas para quem consome alcool e causa acidentes graves se tornaram crimes inafiançáveis:
- Homicídio Culposo (Sob efeito de álcool): Reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão da CNH.
- Lesão Corporal Grave ou Gravíssima (Sob efeito de álcool): Reclusão de 2 a 5 anos.