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Niterói

Petiscos na calçada? Agora pode em Niterói; entenda o que muda

Ezequiel Manhães | Publicado em:

Péricles Cutrim


Bares, restaurantes e similares de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, estão oficialmente autorizados, a partir desta terça-feira (22), a usar calçadas e vagas de estacionamento para a instalação de parklets, estruturas voltadas ao lazer, recreação e agora também ao serviço comercial, como vendas de produtos. 

A medida foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) e publicada no Diário Oficial do Município, por meio da Lei nº 4044/2025, que altera o Código de Posturas da cidade.

Segundo a nova legislação, o parklet é definido como uma ampliação do passeio público, realizada com a instalação de plataformas sobre a pista ou calçada, equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, paraciclos ou aparelhos de exercício físico.

“O intuito da lei é permitir o consumo nesses espaços. Que possa ser servida uma refeição, um café, um petisco, um drink”, justificou o vereador Binho Guimarães (PDT), autor da lei – que é co-assinada pelos parlamentares Leandro Portugal (PV), Renato Cariello (PDT) e Rodrigo Farah (Cidadania).

O que muda?

O diferencial da nova lei é que, agora, os estabelecimentos podem explorar economicamente essas estruturas, utilizando-as para serviço de mesa e comercialização de produtos, desde que respeitem normas específicas e recolham as taxas municipais correspondentes.

“Anteriormente, o comerciante fazia o investimento para ter à frente do seu estabelecimento esse espaço de convivência, mas não tinha a possibilidade de oferecer o serviço no espaço. Essa inovação legislativa acaba com essa contradição”, explica Binho Guimarães.

Além disso, a legislação autoriza a concessão de naming rights (direitos de nomeação) dos parklets a empresas privadas ou aos próprios comerciantes responsáveis pela manutenção do espaço. Em contrapartida, os interessados deverão oferecer compensações financeiras ou prestar serviços definidos pela Prefeitura de Niterói.

Outro ponto de destaque é a permissão para que vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais, dentro dos chamados polos gastronômicos, possam ser ocupadas por módulos, mediante autorização da autoridade de trânsito e respeito às normas de segurança e mobilidade. 

A regulamentação e fiscalização dessas estruturas caberão à Prefeitura de Niterói, com participação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, além de outros órgãos competentes. Questionado, até o momento, o Município não detalhou os critérios técnicos, a metragem máxima permitida, nem o formato da solicitação de autorização.

Ezequiel Manhães

Jornalista com experiência em hard news e produção audiovisual, tendo como foco reportagens factuais, especiais e conteúdos multimídia. Atua com rapidez, comprometimento e precisão na apuração, tendo como destaques coberturas de temas como política, economia, cidades, segurança pública e comportamento. LinkedIn: @ezequiel-manhães-b073921b3

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