Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a nova lei que altera as regras para o pagamento de gratificações aos servidores municipais de Niterói. A medida foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e publicada no Diário Oficial dois dias após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, em segunda discussão.
A proposta, enviada pelo Executivo em regime de urgência, recebeu 13 votos favoráveis e cinco abstenções na sessão realizada na última quarta-feira (15). Segundo a Prefeitura, a mudança atende às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e busca dar segurança jurídica aos pagamentos, além de evitar redução salarial para servidores que exercem funções extraordinárias.
Adeus ao adicional por tempo integral
A principal mudança é a substituição do antigo Adicional por Tempo Integral pela Gratificação de Exercício de Função Extraordinária (GEFE).
A nova gratificação será destinada apenas aos servidores efetivos que não ocupam cargos em comissão e forem formalmente designados para desempenhar, por prazo determinado, atividades de maior responsabilidade, complexidade ou dedicação, além das funções normais do cargo.
A lei também deixa claro que o benefício será temporário, poderá ser cancelado quando a função extraordinária terminar e não será incorporado ao salário nem à aposentadoria.
Gratificação pode chegar a 100% do salário-base
A GEFE será paga em três níveis, de acordo com a complexidade das atividades desempenhadas:
- 50% do vencimento-base para funções de menor complexidade;
- 75% do vencimento-base para atividades de responsabilidade intermediária;
- 100% do vencimento-base para funções estratégicas ou de alta complexidade.
Cada concessão precisará ser justificada pela administração pública, e a classificação dependerá do grau de responsabilidade da atividade exercida.
Quem já recebe não perde imediatamente
Os servidores que atualmente recebem o antigo adicional por tempo integral terão um período de transição.
As gratificações atuais permanecerão válidas até que os profissionais sejam enquadrados nas novas regras. A Prefeitura terá 90 dias após a publicação do decreto que regulamentará a GEFE para realizar esse enquadramento. Caso isso não ocorra, o benefício antigo será automaticamente encerrado.
Enquanto o decreto regulamentador não for publicado, dentro do prazo de até 180 dias, a Prefeitura não poderá conceder novas GEFEs, sendo permitida apenas a substituição das gratificações já existentes.
Guarda Municipal também terá mudanças
A lei também altera o Regime Adicional de Serviço (RAS) da Guarda Civil Municipal.
Os valores passam a ser proporcionais à carga horária extra realizada:
- R$ 191,53 para turnos de seis horas;
- R$ 255,37 para oito horas;
- R$ 383,05 para doze horas.
Mudanças na Saúde, Educação e Fundação de Artes
A nova legislação ainda reorganiza as tabelas de cargos em comissão da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundação Municipal de Educação (FME) e Fundação de Artes de Niterói (FAN).
Na Saúde, também foram atualizadas as regras da Gratificação de Difícil Acesso, que passa a corresponder a 20% do vencimento-base para servidores lotados em unidades classificadas como de difícil acesso.
Já a Gratificação de Emergência, destinada aos profissionais que atuam em plantões de urgência e emergência entre sexta-feira à noite e segunda-feira pela manhã, passa a ter os seguintes valores por plantão de 12 horas:
- R$ 52,66 para profissionais de nível elementar;
- R$ 81,90 para nível médio;
- R$ 132,61 para nível superior.
Lei atende determinação do TCE
A nova legislação foi elaborada após auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontar irregularidades no pagamento de gratificações a servidores municipais.
Segundo a Prefeitura, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação às determinações da Corte, estabelecer critérios objetivos para a concessão dos benefícios e garantir maior controle sobre os pagamentos.
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas seus efeitos financeiros retroagem a 1º de julho de 2026.