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Novas regras para vans intermunicipais a partir de domingo

Redação | Publicado em:

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Motoristas devem ficar atentos às regras de luminosidade. Foto: Marcelo Tavares



Começam a valer a partir deste domingo (10) as regras para transmissão luminosa – quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro – em vans intermunicipais. As normas foram estabelecidas pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) em portaria publicada dia 12 de novembro, no Diário Oficial do Estado. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na visibilidade do motorista.



De acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.



A aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%. Neste caso, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes. Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.



A verificação dos índices de transmitância luminosa será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo INMETRO e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).



Fiscalização



Nas fiscalizações e vistorias, o motorista deverá apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as especificações e demarcações da chancela que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa. Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido. Se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.



Em outubro do ano passado, os agentes do Detro-RJ participaram de ação educativa conduzida pela equipe da Polícia Rodoviária Federal, que demonstrou procedimentos sobre como operar o equipamento destinado à medição. 


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