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Rio

Advogado renomado livra o ator Marcio Garcia de pagar indenização

Giselle Sant'Anna | Publicado em:

Divulgação

 

 

Marcio Garcia e sua esposa, a nutricionista Andrea Santa Rosa, escaparam do pagamento de indenização à agência de publicidade 3A Wordwide, que alegava violação de contrato de publicidade do ator com o Supermercado Mundial. A vitória do casal na Justiça deve-se ao primoroso trabalho do advogado Fábio Azevedo, do Rio de Janeiro. 

Em 2017, a agência contratou o casal para estrelar propagandas do supermercado, aproveitando a visibilidade de Marcio como apresentador do programa “Tamanho Família”, da Rede Globo. De acordo com a agência, ainda em 2018, durante a vigência do contrato, o ator realizou um “merchandising” em seu programa para o supermercado Makro.

A agência argumentou que isso violou a cláusula de exclusividade ao promover uma rede varejista concorrente. Na tentativa de reparação, a A3 Wordwide buscou a rescisão do contrato e solicitou que os réus pagassem multa contratual, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Inicialmente, a 29ª Vara Cível determinou uma multa de R$ 200 mil contra o ator. No entanto, a história teve outro desfecho.

“Marcio Garcia, por felicidade, escapou de uma terrível injustiça. Com imensa clareza, o art. 418 do Código Civil estabelece que cláusulas penais (multas) só são devidas quando a parte de um contrato deixa de cumpri-lo culposamente. No caso concreto, Marcio Garcia assumiu o dever de não celebrar contratos com concorrentes do Supermercado Mundial. E assim o fez, cumprindo a sua obrigação. Só que a experiente empresa de publicidade com quem Marcio mantinha tal contrato, criativamente, tentou convencer o Tribunal de Justiça do Rio de que a contratação da Rede Globo pelo Makro seria o mesmo que Marcio descumprir o seu contrato com a agência. Felizmente, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ distinguiu as duas situações e afirmou duas coisas principais. Primeiro, deveriam ser excluídos do processo tanto Andrea Santa Rosa, esposa de Marcio, quanto sua empresa, já que não tinham qualquer relação com a apresentação do programa e foram indevidamente incluídos. Em segundo lugar, entendeu que Marcio não descumpriu o seu contrato, simplesmente, porque não contratou com concorrente algum, mas sim a Rede Globo. E, assim, não há que se falar em culpa de sua parte, sem a qual não é devida cláusula pena”, explicou o advogado Fábio Azevedo, em entrevista ao ENFOCO. 

A sentença inicial foi reformada, rejeitando o recurso da agência e julgando improcedentes seus pedidos. A decisão também encerrou o processo. 

Procurada pelo ENFOCO, a agência 3A Wordwide não havia se pronunciado sobre a decisão até a publicação desta reportagem. 

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