Entregadores de aplicativo terão acesso facilitado aos Restaurantes Populares municipais do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 9.577/2026, sancionada pelo prefeito do Rio e publicada nesta quinta-feira (10).
A norma cria o Programa de Alimentação para Entregadores de Aplicativo nos Restaurantes Populares Municipais, com o objetivo de facilitar o acesso desses trabalhadores a refeições adequadas e saudáveis.
A lei estabelece que o programa será voltado aos entregadores de aplicativo e terá como finalidade assegurar o direito desses profissionais à alimentação adequada e saudável.
Para isso, a iniciativa prevê o fornecimento simplificado de refeições nos Restaurantes Populares municipais.
A medida atende uma categoria de trabalhadores que utiliza as ruas da cidade durante a jornada e que, conforme a própria legislação, passa a contar com um mecanismo específico de acesso à alimentação nos equipamentos públicos municipais.
A lei não detalha, no texto divulgado, o número de refeições que serão disponibilizadas nem estabelece um cronograma específico para a implementação do programa.
Entregadores do CadÚnico poderão ter prioridade
A legislação também permite que o programa estabeleça critérios de priorização para entregadores cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é utilizado pelo poder público para identificar e caracterizar famílias de baixa renda e serve de base para diferentes programas sociais.