Uma nova lei sancionada no Estado do Rio vai ajudar a identificar cães que precisam de mais espaço e atenção durante passeios e atividades em locais públicos. Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a Lei 11.227/26 cria o Programa Laço Amarelo, que prevê o uso de um laço preso à guia para sinalizar animais que necessitam de cuidados especiais na convivência com pessoas e outros cães.
A nova legislação determina que um laço amarelo seja fixado na guia dos animais para informar visualmente que eles podem estar passando por situações que exigem uma abordagem mais cautelosa. A medida contempla cães em fase de adestramento, em tratamento médico, no cio, em recuperação após resgate, com dificuldades de socialização ou que apresentem comportamentos que demandem maior atenção dos tutores e do público.
De acordo com a norma, a identificação tem caráter informativo e busca estimular uma convivência mais segura e respeitosa em espaços compartilhados. A presença do laço amarelo deverá indicar que o animal necessita de distância adequada e interação controlada, evitando situações de estresse ou desconforto.
A lei também esclarece que o símbolo não poderá ser utilizado para classificar cães como ferozes ou potencialmente perigosos. O objetivo é apenas comunicar que o animal está em uma condição específica que requer respeito aos seus limites.
Mesmo com a identificação, os responsáveis pelos cães continuam obrigados a cumprir as regras de segurança previstas na legislação. O uso do laço amarelo não substitui a necessidade de coleiras, guias apropriadas ou focinheiras nos casos em que esses equipamentos sejam exigidos.
Autor da proposta, o deputado estadual Rodrigo Amorim (PL) afirmou que iniciativas semelhantes são adotadas em outros países desde 2013. Segundo ele, a medida busca ampliar a conscientização sobre o comportamento animal e reduzir situações de risco em ambientes públicos.
O que foi vetado
Durante a sanção, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o dispositivo que previa a distribuição gratuita dos laços amarelos por órgãos estaduais ligados ao meio ambiente, à saúde e à proteção animal.
Na justificativa, o Executivo argumentou que a medida geraria uma despesa permanente para o Estado, já que exigiria a compra e a reposição contínua dos materiais. O governo também apontou que a criação dessa obrigação financeira contraria as regras do Regime de Recuperação Fiscal, conjunto de medidas que impõe limites aos gastos públicos para o equilíbrio das contas estaduais.