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Novas regras definem circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas no Rio

Redação | Publicado em: - Atualizado 2 semanas atrás

A decisão vem uma semana após um acidente fatal na Tijuca, Zona Norte, que resultou na morte de uma mãe e seu filho/ Foto: Arquivo Enfoco

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (6), novas normas para regulamentar a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas na cidade. Entre as principais medidas, está a proibição do tráfego desses veículos em vias com limite de velocidade superior a 60 km/h.

As regras foram detalhadas em coletiva no Centro de Operações Rio (COR), onde o prefeito Eduardo Cavaliere explicou que a iniciativa atende ao aumento recente de acidentes envolvendo esses veículos. Segundo ele, a falta de regulamentação clara em nível nacional tem levado os municípios a estabelecerem suas próprias normas.

A decisão vem uma semana após um acidente fatal na Tijuca, Zona Norte, que resultou na morte de uma mãe e seu filho.

O objetivo das novas normas é reduzir riscos, organizar o uso do espaço viário e definir limites claros para a convivência entre diferentes tipos de transporte nas ruas da cidade.

Limite de velocidade

  • Em vias com limite acima de 60 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos ficam proibidos.
  • Nas ruas com velocidade de até 60 km/h, ciclomotores devem circular pela lateral direita, seguindo o sentido do tráfego; nesse caso, bicicletas e patinetes elétricos não podem trafegar.
  • Em ruas com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento, pelo lado direito, no sentido da via.
  • Bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem usar ciclovias quando existirem; na ausência delas, devem compartilhar o espaço com os ciclomotores.

Categorias de veículos

O decreto também define as categorias de veículos elétricos na cidade:

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  • Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
  • Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador.
  • Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões; quando usado sentado, é equiparado a um ciclomotor.
  • Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.

O decreto define ainda os equipamentos de segurança obrigatórios: capacete para todos; ciclomotores e veículos autopropelidos devem ter capacete com viseira ou óculos de proteção.

Regulamentação e fiscalização

O prefeito informou que as motos elétricas terão até o final do ano para serem regulamentadas com registro e licenciamento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal, com punições baseadas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro:

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  • Infrações gravíssimas (multa + suspensão da CNH + retenção): conduzir sem capacete ou vestuário adequado; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto.
  • Infrações graves (multa + retenção): rebocar outro veículo; conduzir sem segurar o guidom com ambas as mãos (exceto para sinalizar); transportar carga fora das normas de motofrete.
  • Infrações médias (multa + retenção): conduzir ou transportar passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção.

Calçadas e prioridade

O uso de todos os tipos de veículos elétricos passa a ser proibido nas calçadas, exceto em trechos sinalizados. A velocidade máxima permitida nesses locais é de 6 km/h, com prioridade total aos pedestres.

Ciclovias, ciclofaixas e motofaixas

A Prefeitura anunciou ainda um plano de expansão da infraestrutura cicloviária na cidade:

  • Investimento de R$ 20 milhões para a implementação de 50 km de ciclovias e ciclofaixas, com conclusão prevista para 2028.
  • Criação de 70 km de motofaixas, ao custo de R$ 8 milhões, com conclusão até o fim deste ano. As faixas serão monitoradas por radares de velocidade e operadores de trânsito.

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